Grávidas presas preventivamente ou que sejam mães de crianças de até 12 anos terão prisão domiciliar. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas em todo país.
Das 82 internas da população carcerária do Estabelecimento Penal Feminino em Três Lagoas, apenas uma está com o filho em fase de amamentação e pode recorrer ao direto de cumprir sua pena em prisão domiciliar.
Antes da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) – feita na última terça-feira – Já eram garantidos por lei todos os direitos básicos durante uma gestação no presídio do município. Para garantir a qualidade de vida dentro do ambiente prisional do recém-nascido até o sexto mês, a unidade disponibiliza um berçário pensado a partir das necessidades de mãe e filho.
Há uma equipe multidisciplinar à disposição: ginecologista, pediatra, enfermeira, psicóloga, dentista e, quando uma determinada assistência não dispõe dentro da unidade ela é fornecida nos estabelecimentos da rede pública, através de escolta policial. O ultrassom, por exemplo, é feito por encaminhamento para a Clínica da Mulher.
LEIS
A legislação vigente garante à mulher o direito de ter assistência à saúde, principalmente durante a gravidez, sendo-lhe ofertado um pré-natal adequado. A lei nº 11.942 de 2009, por exemplo, em seu artigo 14, § 3º diz que: “Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido”. E o seu artigo 83, § 2º complementa dizendo que: “os estabelecimentos penais destinados à mulher serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos - inclusive amamentá-los, no mínimo até seis meses de idade”.