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Minha Casa, Minha Vida Entidades muda regras e amplia público-alvo

Apesar das alterações, a nova norma não cria novas faixas de renda nem amplia os recursos do programa.

Da Redação
04/02/26 às 13h52
(Foto: AESCOM/MCID)

O Ministério das Cidades alterou as regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na modalidade Entidades, voltada para famílias organizadas por associações, cooperativas e movimentos sociais.

As mudanças foram oficializadas por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (3) e atualizam normas que estavam em vigor desde 2023.

Apesar das alterações, a nova norma não cria novas faixas de renda nem amplia os recursos do programa. O foco está em ajustar critérios de atendimento, reforçar o controle das obras e detalhar responsabilidades das entidades organizadoras, beneficiários e gestores públicos.

Público-alvo é ampliado em parte dos empreendimentos

Uma das principais mudanças é a flexibilização do perfil das famílias atendidas. O Minha Casa, Minha Vida – Entidades segue priorizando famílias da Faixa Urbano 1, que corresponde à menor renda do programa. No entanto, a nova regra permite que até 20% das unidades de cada empreendimento sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda um pouco maior.

Segundo o Ministério das Cidades, a medida busca dar mais viabilidade econômica aos projetos, sem descaracterizar o foco social do programa habitacional.

Beneficiários passam a ter participação obrigatória no acompanhamento das obras

A instrução normativa também reforça a participação direta dos moradores no acompanhamento das obras. A partir de agora, passa a ser obrigatória a criação de duas instâncias distintas:

  • Comissão de Acompanhamento de Obra
  • Comissão de Representantes do Empreendimento

As comissões devem ser formadas por beneficiários eleitos em assembleia, sendo vedada a participação das mesmas pessoas nos dois grupos, como forma de evitar conflitos de interesse e aumentar a transparência no andamento das construções.

Autogestão e mutirão têm regras mais rígidas

Outro ponto importante está na execução das obras. A nova norma detalha os modelos de autogestão, mutirão e administração direta e passa a proibir a contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão.

A medida busca coibir situações em que projetos classificados como autogeridos funcionam, na prática, como empreitadas tradicionais, o que descaracteriza o modelo participativo do programa.

Entidades passam a ter responsabilidades ampliadas

As entidades organizadoras passam a ter responsabilidades mais claras e rigorosas. Elas serão explicitamente responsáveis por:

  • Qualidade técnica dos projetos;
  • Fiscalização das obras;
  • Gestão dos recursos financeiros;
  • Correção de falhas que comprometam o uso das moradias.

O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento contratual, reforçando a responsabilização das entidades envolvidas nos empreendimentos.

A instrução normativa reorganiza as modalidades de financiamento, que passam a abranger:

  • Aquisição de terrenos;
  • Elaboração de projetos;
  • Construção de novas unidades habitacionais;
  • Requalificação de imóveis usados, incluindo prédios antigos e áreas centrais das cidades.

Para os imóveis requalificados, a regra exige que eles estejam desocupados no momento da contratação e localizados em áreas com infraestrutura urbana mínima, como acesso a serviços públicos e transporte.

Regras de adesão das famílias ficam mais rígidas

Também foram ajustadas as regras de adesão das famílias aos projetos:

  • Para contratos de projeto, é exigida adesão mínima de 70% das famílias;
  • Para contratos de execução de obras, o percentual sobe para 90%;
  • Todas as famílias devem estar definidas até o final da construção.

O objetivo é reduzir desistências durante o andamento dos empreendimentos, problema comum em projetos do Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Com informações de Campo Grande News

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