O Ministério das Cidades alterou as regras do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) na modalidade Entidades, voltada para famílias organizadas por associações, cooperativas e movimentos sociais.
As mudanças foram oficializadas por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (3) e atualizam normas que estavam em vigor desde 2023.
Apesar das alterações, a nova norma não cria novas faixas de renda nem amplia os recursos do programa. O foco está em ajustar critérios de atendimento, reforçar o controle das obras e detalhar responsabilidades das entidades organizadoras, beneficiários e gestores públicos.
Público-alvo é ampliado em parte dos empreendimentos
Uma das principais mudanças é a flexibilização do perfil das famílias atendidas. O Minha Casa, Minha Vida – Entidades segue priorizando famílias da Faixa Urbano 1, que corresponde à menor renda do programa. No entanto, a nova regra permite que até 20% das unidades de cada empreendimento sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda um pouco maior.
Segundo o Ministério das Cidades, a medida busca dar mais viabilidade econômica aos projetos, sem descaracterizar o foco social do programa habitacional.
Beneficiários passam a ter participação obrigatória no acompanhamento das obras
A instrução normativa também reforça a participação direta dos moradores no acompanhamento das obras. A partir de agora, passa a ser obrigatória a criação de duas instâncias distintas:
- Comissão de Acompanhamento de Obra
- Comissão de Representantes do Empreendimento
As comissões devem ser formadas por beneficiários eleitos em assembleia, sendo vedada a participação das mesmas pessoas nos dois grupos, como forma de evitar conflitos de interesse e aumentar a transparência no andamento das construções.
Autogestão e mutirão têm regras mais rígidas
Outro ponto importante está na execução das obras. A nova norma detalha os modelos de autogestão, mutirão e administração direta e passa a proibir a contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão.
A medida busca coibir situações em que projetos classificados como autogeridos funcionam, na prática, como empreitadas tradicionais, o que descaracteriza o modelo participativo do programa.
Entidades passam a ter responsabilidades ampliadas
As entidades organizadoras passam a ter responsabilidades mais claras e rigorosas. Elas serão explicitamente responsáveis por:
- Qualidade técnica dos projetos;
- Fiscalização das obras;
- Gestão dos recursos financeiros;
- Correção de falhas que comprometam o uso das moradias.
O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento contratual, reforçando a responsabilização das entidades envolvidas nos empreendimentos.
A instrução normativa reorganiza as modalidades de financiamento, que passam a abranger:
- Aquisição de terrenos;
- Elaboração de projetos;
- Construção de novas unidades habitacionais;
- Requalificação de imóveis usados, incluindo prédios antigos e áreas centrais das cidades.
Para os imóveis requalificados, a regra exige que eles estejam desocupados no momento da contratação e localizados em áreas com infraestrutura urbana mínima, como acesso a serviços públicos e transporte.
Regras de adesão das famílias ficam mais rígidas
Também foram ajustadas as regras de adesão das famílias aos projetos:
- Para contratos de projeto, é exigida adesão mínima de 70% das famílias;
- Para contratos de execução de obras, o percentual sobe para 90%;
- Todas as famílias devem estar definidas até o final da construção.
O objetivo é reduzir desistências durante o andamento dos empreendimentos, problema comum em projetos do Minha Casa, Minha Vida – Entidades.
Com informações de Campo Grande News
