O texto do Projeto de Lei foi apresentado nesta segunda-feira (4) e qualifica organização criminosa como qualquer associação a partir de 4 pessoas “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas" cujos integrantes atuem com o "objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".
O ministro entende que seja impossível classificar e incluir todas as facções existentes na lei, mas defende a ideia de que nomeando as mais conhecidas e de maior alcance nacional é possível que aconteçam mudanças perceptíveis pela sociedade, a exemplo do que aconteceu na Itália.
Para Moro, a atual legislação já permite que os criminosos sejam enquadrados como organização criminosa, mas, caso aprovado, o PL permitirá evidenciar qual o modelo de atuação das facções.
