Obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelas categorias C, D ou E, o exame toxicológico é obrigatório no momento da renovação e periodicamente.
Em uma resolução publicada no dia 20 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reafirmou a exigência do exame durante a renovação da CNH e instituiu um prazo até 28 de dezembro de 2023 para que sejam realizados os exames periódicos ou chamados intermediários.
A cada dois anos e meio, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade menor que 70 anos, devem realizar exames toxicológicos. Tal contagem começa a partir da obtenção ou renovação da Habilitação, independentemente da realização dos demais exames já realizados.
Consta no site do SENATRAN a listagem de laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link "rede coletora" consta o site do laboratório credenciado para que seja possível consultar os postos de coleta laboratoriais. O exame é feito por meio de cabelos e/ou pelos ou, em segundo caso, através da unha.
Os condutores que não realizarem exames toxicológicos no prazo estipulado, de dois anos e meio, serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.
