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No STJ, Defensoria consegue reduzir em 2 anos a sentença de assistido

A Defensoria de Segunda Instância impetrou um Habeas Corpus ao argumento de que o assistido faz jus à aplicação da minorante do “tráfico privilegiado.

Da Redação
03/06/23 às 08h48

No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir significativamente a sentença de um assistido condenado por tráfico de drogas em Amambai.

Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, o assistido foi acusado de transportar aproximadamente 1 tonelada de maconha e 1 quilo de skunk e, por isso, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

Nesta fase, atuou em primeira instância no caso o defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto.

A Defensoria de Segunda Instância impetrou um Habeas Corpus ao argumento de que o assistido faz jus à aplicação da minorante do “tráfico privilegiado.

“O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena destinada, em casos como este, aos ‘traficantes de primeira viagem’, os chamados ‘mulas’, que não integram organização criminosa nem se dedicam a atividades ilícitas, são primários e têm bons antecedentes. A dificuldade financeira é o que os leva a transportar e o benefício é a eles aplicado uma única vez”, detalhou a defensora pública de Segunda Instância.

Conforme decidido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, o assistido de fato exerceu o papel de "mula" do tráfico de entorpecentes, justificando a concessão da minorante, consolidando a pena definitiva em 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão.

“A redução de pena obtida pela Defensoria Pública é importante porque permite a reintegração mais rápida do indivíduo à sociedade, oferece a possibilidade de acesso a benefícios penitenciários, reduz o estigma social e contribui para um sistema de justiça mais justo e equilibrado”, destacou a defensora.

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