Passageiros com diabetes, pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida que não podem viajar sozinhos têm direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea. A medida está prevista na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e beneficia aqueles que, por limitações intelectuais ou físicas, não conseguem compreender as instruções de segurança ou atender às próprias necessidades fisiológicas sem assistência.
Para garantir o benefício, é necessário preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF), que deve ser assinado por um médico e enviado à companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência. Cada empresa possui procedimentos próprios para a concessão do desconto, por isso é recomendável consultar diretamente a companhia escolhida para orientações detalhadas.
O acompanhante deve ter mais de 18 anos, ser apto a prestar assistência ao passageiro durante toda a viagem e viajar no mesmo voo e classe. O desconto é válido para voos com origem no Brasil, incluindo destinos internacionais.
Caso o passageiro encontre dificuldades na obtenção do benefício, é possível buscar suporte junto à ANAC ou aos órgãos de defesa do consumidor.
*Com informações da ANAC
