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Perseguir na rede social ou fora dela agora é crime

Lei entrou em vigor no dia 1° de abril deste ano. Ela não vale para casos anteriores, porém, se a perseguição continua, a pessoa pode responder sobre o crime, com punição de 6 meses a 2 anos de prisão

Redação  - Hojemais Três Lagoas
06/04/21 às 14h33

Se a perseguição é reiterada, ela tem nome e agora punição de 6 meses a 2 anos de prisão ao perseguidor, podendo ser aumentada se a vítima for mulher: crime de stalking. Nas redes sociais, ocorre com mensagens, publicação de fotos, informações pessoais ou boatos na internet, além da invasão de aparelhos para acessar contas eletrônicas, por exemplo. No dia a dia, são aquelas inúmeras ligações e presentes indesejáveis, entre outras ações insistentes.


A lei entrou em vigor no dia 1° de abril deste ano. Ela não vale para casos anteriores, porém, se a perseguição continua, a pessoa pode responder sobre o crime. A discussão sobre o tema, no entanto, existe desde 2009, só que ficou no âmbito dos crimes de perturbação da tranquilidade e novamente veio à tona em fevereiro de 2020, quando o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei para criminalizar o stalking.


E foi uma reportagem do G1 MS, elaborada pelos repórteres Jaqueline Naujorks e Flávio Dias, que contribuíram para a elaboração da lei. Na ocasião, eles entrevistaram uma radialista vítima de um homem que, supostamente apaixonado pela voz dela, parecia inofensivo. No entanto, com o passar do tempo, o suspeito chegou a mudar faturas dela para o endereço dele. Procurado, ainda disse que "cumpre propósito de Deus".

Na época, após mudar de cidade 4 vezes e até ir para o exterior, tentando fugir das investidas do homem, que dizia estar "apaixonado", a radialista usou as redes sociais para fazer um desabafo. "Percorri quase 20 mil km para ficar longe disso, e mesmo vivendo a mais de 600 km de distância, ele não me deixa em paz. Estou exausta de fugir", declarou.

"Quando eu fui vítima e comecei essa jornada, me senti profundamente desamparada quando descobri que uma mulher, que não tem vínculo, não era protegida pela lei. E como eu não conhecia a pessoa, não convivia com ela, aquilo era só uma contravenção penal e eu tinha muito medo, porque uma pessoa que é capaz de perseguir alguém via rede social, é capaz de qualquer coisa, então, fiquei muito perturbada com aquilo", ressaltou Naujorks ao G1.
No mesmo período, ela disse que ficou sabendo da história da Verlinda, algo que somente se tornou público porque ela teve coragem de se expor nas redes sociais. "O caso comigo começou em 2017 e ainda se arrasta. A perseguição continua, porém, com a pandemia não procurei ver mais nada. Na época, pensei comigo: vou contar a história dessa mulher, porque ela é a voz que outras mulheres precisam ter para ter coragem de falar sobre o assunto", relembrou.
 
Com a reportagem no ar, outros casos apareceram. "A reportagem no G1 MS também foi para o Fantástico, vários outros casos também começaram a tomar corpo. A Verlinda conseguiu uma medida cautelar e foi uma das primeiras medidas neste sentido. Outras mulheres conseguiram amparo. Uma semana depois da matéria no ar, uma pessoa da assessoria de uma senadora também entrou em contato e conversou, falando da intenção da elaboração da lei e fomos construindo esse texto ao longo do tempo...", disse.
O repórter Flávio Dias, que também manteve contato com a Verlinda, disse que se interessou pela história ao "ver o desespero" nas palavras dela. "Ela parecia não ter mais saída. Mudou de cidade, mudou toda a rotina dela por conta de uma perseguição virtual que, do virtual, passou para o mundo real. E aí eu notei a gravidade, o desespero dela e por isso teve toda essa repercussão, algo que vai ajudar centenas de pessoas que enfrentam ou podem enfrentar esse tipo de situação", ressaltou.
 

Mulheres já procuraram Deam
 
Em Campo Grande, desde a elaboração da lei, sete mulheres já registraram queixa na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Os mais recentes ocorreram nesse domingo (4), quando as vítimas foram até a unidade policial.
A mais velha, de 32 anos, ressaltou que foi casada com o suspeito e possui dois filhos com ele. No entanto, após seis anos, ela se separou e o ex não aceita, fazendo ligações e enviando mensagens de texto constantemente. Já a outra, de 20 anos, disse que terminou o relacionamento há menos de um mês. O homem, mesmo bloqueado em todas as redes sociais dela, a persegue constantemente.
"A lei n° 14.132, publicado no dia 14 de março de 2021, veio corrigir uma lacuna legal ao criminalizar, dando uma devida reprovabilidade criminal para uma conduta que antes não tinha, não recebia uma sanção muito alta e acabava, muitas vezes, inviabilizando a punição do autor. São os crimes de perseguição, chamados crimes de stalking, e ocorrem quando o agente começa a perseguir a pessoa de forma insistente", explicou a delegada Bárbara Camargo Alves.
 
Na prática, esses delitos ocorrem em ambiente doméstico contra a mulher ou então por questões de gênero, quando o homem manifesta interesse por alguém que não quer manter nenhum tipo de relação com ele e continua perseguindo a pessoa, indo atrás. "E é por isso que essa nova criminalização foi muito bem recebido no âmbito de crimes contra a mulher. Agora, desde que a lei foi publicada, no dia 31 de março, sete mulheres já procuraram a delegacia", comentou Alves.
Para quem quer saber mais sobre o assunto, veja os 5 tipos de Stalker:
De acordo com Ana Lara Camargo de Castro, promotora do Ministério Público Estadual, especialista em crimes de Stalking e co-autora de 2 livros publicados no Brasil, outros autores e pesquisadores da área afirmam que os assediadores podem ser classificados em 5 tipos:
 

O rejeitado
 
"É o tipo que se utiliza da maior variedade de práticas de perseguição e emprega todos os métodos de intrusão e assédio, por sentir-se preterido, rejeitado, ferido em seu orgulho. São os tipos mais comuns, que representam a maioria absoluta dos casos de stalking identificados e nos quais, em regra, incluem-se os stalkers em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher."
 

O rancoroso
 
"Surge do sentimento de sentir-se maltratado, injustiçado ou humilhado. A vítima pode ser completa estranha ou mera conhecida, a quem ele atribui o motivo de sua raiva. A motivação costuma ser vingança, mantida pela sensação de controle que obtém em causar medo na vítima. Pode também demonstrar ressentimento em relação à empresa, autoridade ou ao sistema – forças poderosas e opressoras contra as quais acredita estar reagindo. Em classificações diversas, podem ser denominados como stalkers políticos ou de pauta específica."
 

O carente
 
"Ele busca intimidade, surge de um contexto de solidão e falta de autoconfiança. A vítima costuma ser estranha ou mera conhecida com quem o stalker deseja formar vínculo, como pessoas famosas em algum segmento. É comum que sofra de transtorno delirante e acredite estar sendo correspondido. Nessa categoria, encontram-se aqueles que, em classificações propostas por outros autores, podem ser denominados como de fixação delusória, assediadores de celebridades ou erotomaníacos."
 
 

O conquistador incompetente
 
"É o que pensa que deveria ser desejado, mas não tendo êxito, persegue a vítima. O foco nem sempre é uma vítima conhecida. Diferencia-se daquele carente de intimidade, porque sua motivação não é o estabelecimento de vínculo amoroso e, sim, encontro passageiro ou relação sexual. Costuma assediar por curto período de tempo e quando o comportamento é mantido, isso se dá por cegueira ou indiferença ao incômodo causado."
 

O predatório
 
"É aquele que pode efetivamente atentar contra a vítima. O predatório surge no contexto de transtorno de preferência sexual, ou 'perversão'. A motivação costuma ser a gratificação sexual, muitas vezes pelo simples voyeurismo, mas geralmente evolui para estupro, servindo o stalking como instrumento de preparação para o ataque. O stalker dessa natureza tem prazer na observação. Diferente do rancoroso que deseja impor desconforto e medo, o predador muitas vezes não tem qualquer interesse em perturbar a vítima ou alertá-la. Em outras classificações aparece como sádico."
Ana Lara explica que, como no Brasil a questão é pouco estudada, vítimas e autoridades ainda não identificam precisamente esse tipo de conduta.
"No início são atitudes irritantes, repetidas, mas aparentemente inofensivas: cartas, bilhetes, flores, presentes, abordagens elogiosas em redes sociais que, só depois de um tempo, diante da recusa de resposta, contato ou retribuição de afeto, evoluem para comportamentos mais agressivos."
A promotora explica ainda que a reação, como no caso de Verlinda, da extensão do dano não ser levada em consideração acontece porque a sociedade costuma entender esse comportamento como um "galanteio", e que a mulher deveria sentir-se lisonjeada com ele:
"Muitas vezes a própria vítima acha que está exagerando, que com o tempo a situação tende a melhorar, e familiares e amigos, da mesma forma, reagem desprezando a gravidade dos fatos", alerta a promotora.

(*) G1

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