Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para custear campanhas eleitorais, inclusive por meio de financiamento coletivo pela internet, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.
O modelo de financiamento coletivo, também chamado de crowdfunding, permite que cidadãos contribuam diretamente com candidatos ou partidos políticos durante o período eleitoral.
Pela legislação eleitoral brasileira, seguem proibidas doações feitas por empresas (pessoas jurídicas) e também por fontes estrangeiras.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral , esta será a quinta eleição no país com autorização para arrecadação por vaquinha virtual. A modalidade já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Plataformas precisam de aprovação do TSE
O financiamento coletivo deve ser realizado exclusivamente por plataformas digitais previamente cadastradas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral . O sistema não pode funcionar em sites pessoais de candidatos.
Para prestar o serviço, as empresas precisam obrigatoriamente estar registradas junto à Justiça Eleitoral e contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
As plataformas podem atuar por meio de páginas na internet, aplicativos e outros recursos eletrônicos destinados à arrecadação eleitoral.
Regras para doações eleitorais
A Justiça Eleitoral estabelece normas específicas sobre armazenamento dos recursos, prestação de contas e transferência do dinheiro arrecadado aos candidatos.
O financiamento coletivo passou a ser permitido após a publicação da Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015.
Entre as exigências previstas para os doadores e plataformas estão:
- identificação obrigatória do doador com nome completo, CPF e valor da contribuição;
- divulgação pública e em tempo real da lista de doadores e valores arrecadados;
- emissão de recibo para cada doação realizada;
- envio imediato das informações para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
- transparência sobre taxas administrativas cobradas pelas plataformas;
- proibição de recebimento de recursos de fontes vetadas pela legislação eleitoral.
Além da arrecadação on-line, candidatos e partidos também poderão captar recursos por meio da venda de produtos, prestação de serviços e eventos como jantares de adesão.
Empresas já autorizadas pelo TSE
Até o momento, quatro empresas já receberam autorização do Tribunal Superior Eleitoral para atuar com financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026:
- AppCívico Consultoria Ltda;
- Elegis Gestão Estratégica;
- GMT Tecnologia;
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Recursos só poderão ser usados após registro oficial
Apesar da arrecadação já estar liberada, os valores arrecadados somente poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, as plataformas deverão devolver os valores aos doadores.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou uma página oficial com orientações e esclarecimentos sobre financiamento coletivo eleitoral.
