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Refis supera expectativa e já arrecadou R$ 173 milhões, diz governador

Programa segue até dia 29

Da Redação
27/12/17 às 13h15

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou que o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) de Mato Grosso do Sul já arrecadou R$ 173 milhões e superou as expectativas. A informação foi dada na manhã desta quarta-feira (27) durante coletiva realizada após a sanção do projeto de lei que institui Nossa Senhora do Perpétuo Socorro padroeira do Estado, no Santuário em Campo Grande.

“Tínhamos a previsão de R$ 100 milhões e já chegou a R$ 173 milhões. Vai ser de maior ajuda os municípios” ressaltou Azambuja, relembrando que 25% da arrecadação com ICMS e 50% do IPVA vai para os municípios.

Tenho certeza eu até o dia 30 teremos volume significativo, o que mostra que foi mais uma atitude correta que nós fizemos”, completa.

O programaO Refis, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros, teve início no dia 6 de outubro e tinha a expectativa de recuperar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões. Podem ser renegociados débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa.

site da Sefaz oferece opções de acordo para os contribuintes que têm dívidas mais recentes, registradas até o dia 31 de dezembro de 2016. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agenfas (Agências Fazendárias) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

IPVA

Para os contribuintes com IPVA atrasado, são disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Mais informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:

– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;

– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

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