A Receita Federal atualizou as regras da cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de renegociação de empréstimos. A edição de ontem (20) do Diário Oficial da União traz a Instrução Normativa nº 1.814 com a atualização.
Segundo o órgão, há ações judiciais semelhantes em diversas regiões do país em que os contribuintes alegam que, na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.
A Receita diz que o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias.
Nas operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada. Essa tributação será considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial até completar 365 dias.
Nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.