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Repartições estaduais terão ponto facultativo na quinta-feira, 6 de abril

Também não haverá expediente no dia 7 de abril, onde se comemora a “Sexta-feira Santa”, que se trata de um feriado nacional, previsto na lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995

Da Redação
30/03/23 às 11h35

O Governo do Estado decretou ponto facultativo no próximo dia 6 de abril, nos órgãos e entidades da Administração Direta, assim como autarquias e fundações do Poder Executivo. Esta data é conhecida como “Quinta-feira Santa” e faz parte das comemorações da Paixão de Cristo.

Este decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no Estado, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos. Esta medida foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado.

Também não haverá expediente no dia 7 de abril, onde se comemora a “Sexta-feira Santa”, que se trata de um feriado nacional, previsto na lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Na Semana Santa os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado. Ela varia a cada ano, pois acontece no fim da Quaresma, que começa na quarta-feira de cinzas, dia seguinte ao Carnaval.

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