AO VIVO
Geral

Retomada de área leva empresário do ramo automotivo a fazer desabafo em vídeo

A notícia dada pela Prefeitura de Três Lagoas, através da Assessoria de Comunicação, de que mais de 286 mil metros quadrados de área industrial foram retomados deixou empresários indignados.

Hojemais, Três Lagoas - Gisele Mendes
13/01/18 às 15h04
(Reprodução)

A notícia dada pela Prefeitura de Três Lagoas, através da Assessoria de Comunicação, de que mais de 286 mil metros quadrados de área industrial foram retomados deixou empresários indignados. O empreendedor Paulo Emílio, proprietário da Gurgel - indústria automotiva inaugurada no município em 2012 - por exemplo, gravou um vídeo onde relata que a fábrica não será confiscada e que essa notícia é divulgada a fim de induzir a população a erro de julgamento.

“O povo está sendo enganado. A Gurgel Motores é uma empresa limpa, saudável e cumpridora de compromissos assumidos” - relatou em um dos trechos do vídeo, que está disponível, na íntegra ao lado.

O empresário Paulo Emílio entrou em contato com a redação do Hojemais e disse que estará no município, na próxima semana, onde pretende dar a sua versão mais detalhada sobre o caso. Ele encaminhou uma nota – confira o anexo - onde mostra um resumo da prestação de contas da empresa.

O anúncio de que a área foi retomada foi publicado no site da Prefeitura, nesta sexta-feira (12) e mostra que, além da Gurgel, outros sete projetos de empresa que estavam com obras paradas ou sem funcionar desde 2005 também foram revogados.

De acordo com o secretário de desenvolvimento econômico, Antônio Empke Júnior, foi realizado um diagnóstico completo no Distrito Industrial e inúmeras irregularidades foram identificadas; por isso, foi necessária a retomada das áreas. No caso da Gurgel, o secretário explicou que foi localizada uma série de problemas e que o caso já está ajuizado. “O prefeito fez um decreto anulando o ato de doação que foi realizado em 2013 e o projeto foi encaminhado à Câmara onde foi aprovada a revogação da lei de 2005 que seguia em comodato para posterior doação de área” - destacou.

Conforme Empke, em 2005 a área era de 137 mil metros quadrados; a doação realizada em 2013 foi de 139 mil metros quadrados e a escritura não foi averbada, em virtude de um não cumprimento da lei, que mencionava que o empreendimento geraria 500 empregos. “Isso tudo está ajuizado e este é o momento em que o empresário [Paulo Emílio] poderá se manifestar nos autos e correr atrás do que ele entende por ser justo” - disse.

Na avaliação do secretário, a administração agiu pensando na lisura, na transparência e na responsabilidade que tem com o patrimônio público e que foi entendido que o melhor a fazer era decretar a anulação do ato de doação por falta do cumprimento de requisitos determinados pela lei.

Conforme Empke, outro agravante da Gurgel se refere à locação da área doada pela Prefeitura para terceiros. “Não é segredo para ninguém que outras empresas produziam no local cedido para a Gurgel; por isso, não poderíamos deixar de tomar providências. Em hipótese alguma omitiríamos algo tão sério” - pontuou.

Segundo o secretário, em 2017 mais de 50 empresários visitaram a secretaria para obterem mais informações sobre as concessões de áreas e sete deles demonstraram interesse em investir no Município.

“Temos um Distrito Industrial privilegiado, com grande potencial energético; localização estratégica e uma política pública de incentivo a investimentos que é bastante atrativa e diferenciada. Estamos à disposição para bem atender quem realmente pretende investir em Três Lagoas. Plantamos bastante e agora chegou a hora da colheita” - disse.

POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO

Entre as exigências solicitadas na legislação em regime de comodato, o empresário tem até 90 dias para iniciar as edificações do empreendimento e concluir as obras em no máximo 18 meses.

A área deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta e a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação deve ser mantida. É solicitada ainda a comprovação da existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e que a empresa possua os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.

Esgotado o prazo, ou não tendo a empresa cumprido com as condições estabelecidas nos artigos, a área - com todas as benfeitorias – será revertida ao patrimônio municipal, sem gerar direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.