A notícia dada pela Prefeitura de Três Lagoas, através da Assessoria de Comunicação, de que mais de 286 mil metros quadrados de área industrial foram retomados deixou empresários indignados. O empreendedor Paulo Emílio, proprietário da Gurgel - indústria automotiva inaugurada no município em 2012 - por exemplo, gravou um vídeo onde relata que a fábrica não será confiscada e que essa notícia é divulgada a fim de induzir a população a erro de julgamento.
“O povo está sendo enganado. A Gurgel Motores é uma empresa limpa, saudável e cumpridora de compromissos assumidos” - relatou em um dos trechos do vídeo, que está disponível, na íntegra ao lado.
O empresário Paulo Emílio entrou em contato com a redação do Hojemais e disse que estará no município, na próxima semana, onde pretende dar a sua versão mais detalhada sobre o caso. Ele encaminhou uma nota – confira o anexo - onde mostra um resumo da prestação de contas da empresa.
O anúncio de que a área foi retomada foi publicado no site da Prefeitura, nesta sexta-feira (12) e mostra que, além da Gurgel, outros sete projetos de empresa que estavam com obras paradas ou sem funcionar desde 2005 também foram revogados.
De acordo com o secretário de desenvolvimento econômico, Antônio Empke Júnior, foi realizado um diagnóstico completo no Distrito Industrial e inúmeras irregularidades foram identificadas; por isso, foi necessária a retomada das áreas. No caso da Gurgel, o secretário explicou que foi localizada uma série de problemas e que o caso já está ajuizado. “O prefeito fez um decreto anulando o ato de doação que foi realizado em 2013 e o projeto foi encaminhado à Câmara onde foi aprovada a revogação da lei de 2005 que seguia em comodato para posterior doação de área” - destacou.
Conforme Empke, em 2005 a área era de 137 mil metros quadrados; a doação realizada em 2013 foi de 139 mil metros quadrados e a escritura não foi averbada, em virtude de um não cumprimento da lei, que mencionava que o empreendimento geraria 500 empregos. “Isso tudo está ajuizado e este é o momento em que o empresário [Paulo Emílio] poderá se manifestar nos autos e correr atrás do que ele entende por ser justo” - disse.
Na avaliação do secretário, a administração agiu pensando na lisura, na transparência e na responsabilidade que tem com o patrimônio público e que foi entendido que o melhor a fazer era decretar a anulação do ato de doação por falta do cumprimento de requisitos determinados pela lei.
Conforme Empke, outro agravante da Gurgel se refere à locação da área doada pela Prefeitura para terceiros. “Não é segredo para ninguém que outras empresas produziam no local cedido para a Gurgel; por isso, não poderíamos deixar de tomar providências. Em hipótese alguma omitiríamos algo tão sério” - pontuou.
Segundo o secretário, em 2017 mais de 50 empresários visitaram a secretaria para obterem mais informações sobre as concessões de áreas e sete deles demonstraram interesse em investir no Município.
“Temos um Distrito Industrial privilegiado, com grande potencial energético; localização estratégica e uma política pública de incentivo a investimentos que é bastante atrativa e diferenciada. Estamos à disposição para bem atender quem realmente pretende investir em Três Lagoas. Plantamos bastante e agora chegou a hora da colheita” - disse.
POR DENTRO DA LEGISLAÇÃO
Entre as exigências solicitadas na legislação em regime de comodato, o empresário tem até 90 dias para iniciar as edificações do empreendimento e concluir as obras em no máximo 18 meses.
A área deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta e a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação deve ser mantida. É solicitada ainda a comprovação da existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e que a empresa possua os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.
Esgotado o prazo, ou não tendo a empresa cumprido com as condições estabelecidas nos artigos, a área - com todas as benfeitorias – será revertida ao patrimônio municipal, sem gerar direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.