A saída temporária de Dia das Mães liberou em Três Lagoas, 70 presos da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus. A saída temporária é um benefício do sistema prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias. O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido pela Vara de Execuções Penais de cada região.
A saída temporária, também conhecida por “saidinha”, é prevista na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), a LEP, e é concedida individualmente aos presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Geralmente ocorre em datas comemorativas (Páscoa, Dia das Mãe, Dia dos Pais, Natal, etc.), possibilitando o contato com familiares em um prazo máximo de sete dias, que pode ser repetido até cinco vezes ao ano, caso haja o cumprimento dos requisitos estabelecidos na lei.
Regime semiaberto
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.