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Sancionada lei que garante meia entrada para pessoas com Síndrome de Down e um acompanhante

A lei também especifica que deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária os valores diferenciados estabelecidos.

Da Redação
26/12/22 às 12h03

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei n° 6.015 que garante às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. 

O desconto de 50% nos ingressos deverá ser concedido mediante a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o C.I.D - Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social
sem fins lucrativos. 

Conforme o artigo 2° da lei, o benefício para o acompanhante será concedido à apenas um acompanhante, que precisa apresentar documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com Síndrome de Down.

A lei também especifica que deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária os valores diferenciados estabelecidos. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Procon de Mato Grosso do Sul. 

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