A Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) da Prefeitura de Três Lagoas alerta pais, responsáveis, alunos e condutores quanto às alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente ao transporte das crianças com a volta às aulas.
Crianças menores de 10 anos, ou que não tiverem atingido 1,45 metros deverão fazer uso de dispositivo próprio de segurança no carro que são bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, com seu correto e devido uso.
Outra mudança é que motocicletas, motonetas e ciclomotores devem igualmente obedecer às normas de circulação e conduta, respeitando a quantidade de passageiros, o uso correto do capacete, podendo assim transportar crianças apenas maiores de 10 (dez) anos de idade e que tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB.
Edgard Silva Wegner, Autoridade Municipal de Trânsito de Três Lagoas, ressalta que o Departamento promove continuamente fiscalização quanto a prática e o descumprimento das normas do CTB, e destaca o item mais primordial “muito maior que qualquer valor de multa é o valor da vida e só quem já perdeu um ente querido em acidente de trânsito sabe da importância de se obedecer às normas, pois assim é mais seguro para todos”.
