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SEINTRA alerta para alterações no CTB referente ao transporte de crianças

Crianças menores de 10 anos, ou que não tiverem atingido 1,45 metros deverão fazer uso de dispositivo próprio de segurança no carro que são bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, com seu correto e devido uso

Redação  - Hojemais Três Lagoas
14/08/21 às 07h26

A Diretoria de Trânsito da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) da Prefeitura de Três Lagoas alerta pais, responsáveis, alunos e condutores quanto às alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente ao transporte das crianças com a volta às aulas.


Crianças menores de 10 anos, ou que não tiverem atingido 1,45 metros deverão fazer uso de dispositivo próprio de segurança no carro que são bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, com seu correto e devido uso.


Outra mudança é que motocicletas, motonetas e ciclomotores devem igualmente obedecer às normas de circulação e conduta, respeitando a quantidade de passageiros, o uso correto do capacete, podendo assim transportar crianças apenas maiores de 10 (dez) anos de idade e que tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.


Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é infração gravíssima, conforme estabelece o CTB.

Edgard Silva Wegner, Autoridade Municipal de Trânsito de Três Lagoas, ressalta que o Departamento promove continuamente fiscalização quanto a prática e o descumprimento das normas do CTB, e destaca o item mais primordial “muito maior que qualquer valor de multa é o valor da vida e só quem já perdeu um ente querido em acidente de trânsito sabe da importância de se obedecer às normas, pois assim é mais seguro para todos”.

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