Até 22 de dezembro o cidadão três-lagoense poderá realizar o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2024. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2008 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012 e é válido para contribuintes que se enquadrem nas Leis.
Esse pedido deve ser feito no Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal – atendendo das 07h às 17 h. Mais informações pelo telefone pelo (67) 99214-0322.
A Isenção do IPTU é concedida para aqueles que:
- São titulares de imóvel classificado como popular;
- Possuem único imóvel e residem nele;
- Tem renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
- A área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa;
- O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.
Aos contribuintes diagnosticados com câncer, a isenção é permitida para aqueles que: possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; residam no imóvel; tenha renda igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.
