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STF marca julgamento sobre Lei de Anistia para crimes da ditadura em fevereiro

Corte decide no dia 13 se ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia pode ser anistiada; entendimento da CIDH será base para decisão histórica.

Da Redação
05/02/26 às 08h38
Imagem: Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o dia 13 de fevereiro para o início do julgamento que decidirá se a Lei de Anistia pode ser invocada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante o regime militar. A análise será conduzida no plenário virtual da Corte.

O tribunal avaliará o alcance da lei, que concedeu anistia aos crimes cometidos no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

De acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser considerado um crime permanente, ou seja, não pode ser objeto de anistia.

Com base nesse posicionamento, o STF irá deliberar se a Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de delitos ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para impedir a punição de agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos forçados durante o período da ditadura.

O processo que originou a discussão refere-se à denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido), acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF julgarão um recurso que busca anular a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão anterior aplicou o entendimento do STF firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.

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