O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul inicia neste mês de junho uma campanha de divulgação da mais nova forma disponibilizada aos cidadãos para quitação de débitos e dívidas com o Poder Judiciário: o pagamento por Cartão de Crédito, com possibilidade de parcelamento.
O objetivo da campanha é tornar amplamente conhecida essas facilidades criadas pelo presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, a fim de garantir a todos os jurisdicionados o acesso à justiça e a seus direitos, independente de eventuais dificuldades financeiras.
A campanha tem duração prevista de 60 dias e é composta por inúmeras ações de divulgação, incluindo peças publicitárias, conteúdo jornalístico, vídeos e estratégias nas redes sociais, tudo para levar informações sobre as formas de pagamento disponíveis aos cidadãos, esclarecer dúvidas e incentivar a utilização desses recursos do sistema de justiça de MS.
Parcelamento por Cartão de Crédito
O pagamento parcelado por cartão de crédito pode ser feito para a quitação de guias e boletos de recolhimento de custas e taxas judiciais. Essa forma de pagamento também cabe para quitação de débitos relativos a depósitos judiciais, fianças, multas penais, e até mesmo acordos judiciais celebrados durante audiências.
A facilidade fornecida pelo TJMS abrange todo o Estado, de forma que jurisdicionados de todas as comarcas do MS têm a disponibilidade do serviço.
Para acessá-lo, basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar “Parcelamento com cartão” na aba serviços, ou entrar diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. O interessado deve então escolher a empresa credenciada para realizar o pagamento desejado, podendo antes fazer uma simulação e verificar em qual delas as condições estão mais favoráveis. Já na opção pagamento, o usuário indicará se deseja quitar um boleto do TJMS ou um acordo judicial.
No caso de boletos, basta digitar o código presente nele para dar continuidade ao pagamento com a escolha da quantidade de parcelas desejadas. Quando se tratar de acordos judiciais, o interessado deverá fornecer os dados do recebedor, o valor, a descrição do débito, bem como o número do processo referente ao acordo no campo “código de referência”. A juntada do comprovante de pagamento no processo faz prova do cumprimento do acordo.
