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Vizinho é condenado a indenizar tutor por morte de animal de estimação

Em sua decisão, o juiz destacou que o sofrimento causado pela perda do animal configura abalo moral evidente, sem necessidade de maiores provas quanto à dor enfrentada pelo tutor.

Da Redação
17/06/25 às 10h07
Em decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Renato Antonio de Liberali julgou procedente uma ação de responsabilidade civil movida por um homem contra seu vizinho, o qual foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais decorrentes da morte do animal de estimação do autor, atacado por cães da raça pitbull pertencentes ao réu.
 
Segundo o autor, seu cachorro estava dentro da residência quando foi violentamente atacado pelos cães do vizinho, os quais teriam invadido o imóvel após atravessar o portão, estando sem qualquer tipo de supervisão. Fotografias anexadas ao processo comprovam a gravidade do ocorrido. O autor também apresentou boletim de ocorrência e relatou que tentou entrar em contato com o vizinho, que se manteve indisponível diante da situação.
 
Diante da ausência de defesa por parte do réu, configurando revelia, e com base no artigo 936 do Código Civil, o magistrado entendeu estar devidamente comprovada a responsabilidade civil do proprietário dos animais. O referido artigo, cita o juiz, determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano por ele causado, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu no presente caso.
 
Em sua decisão, o juiz destacou que o sofrimento causado pela perda do animal configura abalo moral evidente, sem necessidade de maiores provas quanto à dor enfrentada pelo tutor.
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