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Ex-representante dos Correios é condenado por furtar encomendas em Jaraguari

Segundo a denúncia, Nelson Taveira se aproveitava de sua função como preposto dos Correios para subtrair encomendas.

Da Redação
17/08/25 às 17h15
Imagem : Google Maps

O ex-representante dos Correios em Jaraguari, Nelson Taveira, foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por furtar 39 encomendas entre novembro de 2015 e janeiro de 2016.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas foi substituída por duas penas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Ali Mazloum, que deu provimento parcial à apelação da defesa. Em primeira instância, em fevereiro de 2024, Taveira havia sido condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.

Como agia

Segundo a denúncia, Nelson Taveira se aproveitava de sua função como preposto dos Correios para subtrair encomendas dos serviços PAC e SEDEX que chegavam à unidade de Jaraguari. Os furtos eram cometidos mediante rompimento de lacres das embalagens e configuraram abuso de confiança, já que as mercadorias estavam sob sua responsabilidade.

O prejuízo estimado é de R$ 3.283,67, valor que corresponde a produtos eletrônicos, cosméticos, roupas e calçados.

A investigação interna dos Correios, com apoio da Polícia Federal, comprovou que as malas chegavam lacradas e que os rompimentos ocorriam quando estavam sob posse de Taveira. Testemunhas e registros fotográficos também contradisseram a versão apresentada pela defesa, de que os pacotes já vinham violados.

Defesa e decisão

A defesa de Taveira solicitava a absolvição ou a redução da pena, alegando falta de provas, ausência de dolo, aplicação do princípio da insignificância e nulidade por ausência de perícia.

O relator, desembargador Ali Mazloum, entretanto, destacou que a materialidade e a autoria dos crimes foram amplamente comprovadas por provas documentais e testemunhais.

Na dosimetria da pena, Mazloum revisou a sentença inicial, diminuindo a pena-base, mas reconheceu a reincidência de Taveira, que já havia sido condenado por ameaça e lesão corporal. Ainda assim, a pena foi reduzida para o patamar atual, com a possibilidade de substituição por medidas alternativas.

*Com informações do Campo Grande News

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