Conforme foi apurado pela PMA, o fazendeiro permitia o acesso de seu gado nas áreas protegidas, o que causou processo erosivo em decorrência do pisoteio e assoreamento do córrego. O fazendeiro ainda teria escavado drenos em uma área de várzea no local sem autorização ambiental e nem de uma empresa de Três Lagoas que a empresa pertencia.
Alem da multa, o fazendeiro também responde por crime ambiental e pode ser condenado a pena de detenção de um a três anos. As atividades foram interditadas e autuado foi notificado a retirar o gado das áreas e a realizar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), junto ao órgão ambiental.
