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Fazendeiro que atirou em vizinho e ateou fogo no carro vai a júri popular

 A vítima seguia de caminhonete para a sua casa na fazenda, quando foi surpreendido por Ercílio, que atirou contra seu peito, e depois ateou fogo no veículo no intuito de simular um acidente

Albecyr Pedro - Hojemais Três Lagoas
20/03/19 às 15h51
O fazendeiro Ercílio efetuou um disparo de arma de fogo e depois ateou fogo no carro com a vítima dentro (Foto: PC)

Será julgado através do júri popular na próxima quarta-feira (27), o fazendeiro Ercílio Priviatelli acusado de matar o vizinho administrador José Cícero.

O julgamento acontece no plenário do júri no Fórum de Três Lagoas a partir das 8h.

O crime ocorreu durante a madrugada do dia 11 de julho de 2007, entre Três Lagoas e Brasilândia. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) o fazendeiro enfurecido e desconfiado que sua esposa estivesse tendo um relacionamento com a vítima acabou cometendo o crime.

O CRIME

A vítima seguia de caminhonete para a sua casa na fazenda, quando foi surpreendido por Ercílio, que efetuou um disparo de arma de fogo contra seu peito, e depois ateou fogo no veículo no intuito de simular um acidente.

O caso na época foi registrado como morte por acidente com carbonização da vítima. Após trabalho conclusivo da perícia foi descoberto à fraude. A Polícia Civil durante a exumação do cadáver descobriu a presença de sinais de marca de tiros e localizou um projétil de arma de fogo.

Segundo a perícia, óculos com sangue da vítima, e material genético do acusado encontrado próximo ao veículo foram decisivos para demonstrar a presença do fazendeiro no local e reforçar a tese da autoria do crime.

Segundo a perícia, óculos com sangue da vítima, e material genético do acusado encontrado próximo ao veículo foram decisivos para demonstrar a presença do fazendeiro no local (Foto: PC)

1º Julgamento

Durante o primeiro julgamento ocorrido dia 28 de abril de 2016, o filho do acusado confessou a participação em tocaias para tentar matar a vítima, e teria fornecido uma arma de fogo para o pai. Contudo, o administrador não passou pelo local durante aquela tarde.

O júri condenou na época, Ercílio à pena de 14 anos de prisão, com direito de recorrer da decisão em liberdade, por homicídio qualificado e motivo fútil.

Pelo crime de fraude processual qualificada, conforme a sentença, o acusado acabou condenado à pena de seis meses de prisão. Devido ao longo período de tempo transcorrido, a pena foi declarada extinta pela prescrição.

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