A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande concedeu a uma trabalhadora contratada em regime temporário o direito à estabilidade gestacional, mesmo tendo sido dispensada poucas semanas após a admissão. A decisão garante indenização substitutiva referente ao período ao qual teria direito de proteção.
A funcionária foi contratada em 22 de abril de 2024 e dispensada em 24 de maio do mesmo ano. À época da rescisão, ela já estava grávida. Na ação trabalhista, a defesa da trabalhadora argumentou que a dispensa foi irregular e pleiteou indenização correspondente ao período de estabilidade, além de verbas rescisórias. O valor da causa foi fixado em R$ 91.426,86.
Na sentença, a magistrada destacou que, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a garantia de emprego à gestante se estende também aos contratos temporários, assegurando estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Como o período protetivo já havia sido ultrapassado, a decisão determinou o pagamento de indenização substitutiva, englobando salários referentes ao período de 25 de maio de 2024 a 23 de maio de 2025, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
Para efeito de cálculo das custas processuais, a condenação foi arbitrada provisoriamente em R$ 20 mil. O valor final será definido na fase de liquidação do processo. As empresas envolvidas foram responsabilizadas de forma subsidiária. Após recurso apresentado pelas rés, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para análise da instância superior.
*Com informações do Campo Grande News
