A juíza da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas, Daniela Endrice Rizzo, concedeu ontem ,21, liberdade provisória mediante ao pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil, ao agente penitenciário preso em flagrante tentando entrar no Presídio de Segurança Média da cidade com droga e celulares.
A magistrada entendeu que não há nos autos, ao menos nesse momento inicial, indícios de que solto continuará a praticar crimes ou se furtará à aplicação da lei penal ou, ainda, que causará prejuízos à instrução processual.
Mesmo que o agente tenha sido preso pela prática do delito de tráfico de drogas, verificou-se que é primário, isto é, não possui qualquer registro criminal com trânsito em julgado pela prática de crimes.
Para a juíza, embora legal a prisão em flagrante, não se vislumbra necessária a sua conversão em prisão preventiva, eis que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais. Sendo assim, é cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Isso porque, as medidas previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes no presente caso, pelos motivos antes expostos.
Em liberdade, o servidor deverá comparecer em juízo mensalmente, entre os dias 01 e 10 de cada mês, para informar endereço e comprovar com documento idôneo o exercício de atividade profissional. Além de ter que se recolher no período noturno e nos dias de folga das 19h às 5 horas (horário MS), e não poderá se ausentar da cidade sem autorização da Justiça.
A Agepen ( Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que o servidor foi afastado de suas funções, e não poderá entrar na unidade penal de Três Lagoas, bem como em outras penitenciária do Estado.
Segundo a assessoria de comunicação da Agepen, a agência solicitou um parecer a Procuradoria Jurídica e a Corregedoria para averiguar quais medidas serão adotadas no caso do agente penitenciário.