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Mulher que esquartejou marido teve pena reduzida

A defesa de Elize sempre sustentou que ela cometeu o crime sob forte emoção, após ter sido agredida por Matsunaga, que teria uma amante

Aurora Villalba - Hojemais/ Três Lagoas 
25/03/19 às 14h07
O caso ‘Matsunaga’ como ficou conhecido envolvendo um casal da alta sociedade paulista. Foto - Internet.

Um crime de grande repercussão no Brasil em 2012, voltou a ser notícia na mídia.

O caso ‘Matsunaga’ como ficou conhecido envolvendo um casal da alta sociedade paulista. A esposa Elize Matsunaga, matou e esquartejou o próprio marido, Marcos Kitano Matsunaga, diretor executivo e neto do fundador da empresa de alimentos Yoki.

Marcos Matsunaga, levou um tiro à queima-roupa na cabeça e depois foi esquartejado. Na época, câmeras de segurança do prédio onde o casal morava mostraram o momento em que Elize deixou o apartamento com malas onde estavam pedaços do corpo de Marcos, que foram desovados em uma estrada de Cotia, na Grande São Paulo.

A defesa de Elize sempre sustentou que ela cometeu o crime sob forte emoção, após ter sido agredida por Matsunaga, que teria uma amante. O Relatório final do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu que ela agiu sozinha.

Presa desde julho de 2012, ela cumpre pena na penitenciária feminina de Tremembé e não vê a filha desde então. A criança ficou sob os cuidados dos avós paternos.

A bacharel em Direito foi condenada em 2016 a 19 anos de 11 meses de prisão, prazo que foi recalculado posteriormente e definido em 18 anos de nove meses de reclusão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada reduzir a pena de Elize Matsunaga para 16 anos e três meses.

Segundo a 5ª Turma do STJ, a pena foi reduzida sob o argumento de que Elize confessou o assassinato e a ocultação do corpo do companheiro. "Nos termos do artigo 200 do Código de Processo Penal, a confissão é cindível, e cabe ao magistrado fazer a filtragem da narrativa apresentada, excluindo as alegações não confirmadas pelos demais elementos probatórios e, no caso destes autos, as que não foram acolhidas pelos jurados”, apontou o ministro Jorge Mussi na decisão.

 

 

 

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