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Polícia Civil prende mulher por tráfico de drogas em Sidrolândia e Justiça converte o flagrante em prisão preventiva

A presa é acusada de comandar uma boca de fumo de grande movimento no município de Sidrolândia-MS, conhecida como “ boca de fumo do caçapa”

Da Redação
24/04/24 às 09h44

No final da tarde de ontem (23), após audiência de custódia, a justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher de 35 anos que foi efetuada pela Polícia Civil na tarde do dia anterior. A presa é acusada de comandar uma boca de fumo de grande movimento no município de Sidrolândia-MS, conhecida como “ boca de fumo do caçapa”.

A decisão foi proferida pelo juízo criminal da Comarca de Sidrolândia, após representação da Autoridade Policial, que demonstrou concretamente a necessidade da manutenção da prisão da traficante que, inclusive, já foi condenada definitivamente em outros dois processos por tráfico de drogas.

Uma equipe de investigação da Delegacia de Sidrolândia efetuavam trabalhos de polícia judiciária nas redondezas da “boca de fumo” quando, ao avistarem a viatura, uma menina de 11 anos de idade, filha da autuada, correu, o que chamou a atenção dos policias que decidiram averiguar a situação, já cientes que a região é conhecida como ponto de mercancia de entorpecentes.

Durante as buscas na residência da autuada foram encontradas 13,92 g de pasta base enroladas em fraldas plásticas infantis, pertencentes aos seus filhos de 02 e 04 anos de idade, além da quantia de R$ 1.325,00 reais em espécie, oriundas da comercialização das drogas.

No local, havia um usuário, que estava lá pintando o portão da residência e em troca receberia entorpecentes para consumo. Essa testemunha confirmou que a menina que fugiu ao avistar a polícia civil tem 11 anos de idade e estava traficando drogas junto com a mãe no momento da chegada dos policiais.

A autuada ficará presa preventivamente após sua prisão pelo crime de tráfico de drogas e seus três filhos, incluindo a menor de 11 anos que traficava com a mãe no momento da prisão, ficarão sob tutela provisória de pessoa ou instituição a ser designada pelo Juiz, com acompanhamento pelo Conselho Tutelar.

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