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Suspeito de furtar cerca R$ 2 milhões de caixas eletrônicos em Três Lagoas e 5 cidades de MS tem pedido de liberdade negado

Os caixas eletrônicos das cidades de Nioaque, Juti, Douradina, Bodoquena e Costa Rica também foram alvos do suspeito e de seu comparsa

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
27/08/19 às 13h56
Os investigados foram presos em flagrante, em Floriano no estado do CE ( Divulgação/PC)

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus com pedido de liminar em favor de Francisco Gilson Menezes Silva de 31anos preso em junho deste ano no Piauí.

Silva teve sua prisão preventiva decretada pela prática do crime de furto qualificado. Ele e Tiago Coelho Soares de 24 anos estão sendo investigados pela prática, em tese, de delitos de furto qualificado, mediante fraude.

De acordo com os documentos que instruem o pedido da Autoridade Policial, os investigados subtraíram aproximadamente R$ 2.000.00000 (dois milhões de reais), mediante fraude, a caixas eletrônicos das cidades de Nioaque, Juti, Douradina, Três Lagoas e Costa Rica. Representou-se, pois, pela decretação da prisão preventiva da dupla com fundamento na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo a STJ, neste caso, verifica-se que Silva e Soares estão sendo investigados pela prática de delitos de furto qualificado (os quais possuem pena máxima superior a 04 - quatro - anos), cometidos em várias cidades do estado de Mato Grosso do Sul, mediante fraude em caixas eletrônicos.

Durante as investigações, constatou-se que a placa do veículo utilizado à prática dos injustos era oriunda de outro estado. No dia 11 de junho, os investigados foram presos em flagrante, em Floriano no estado do CE, no interior do automóvel apontado e com eles foram apreendidos um dispositivo eletrônico com câmera, comumente utilizado à prática de delitos de furto a bancos.

Conforme o STJ, nos celulares dos réus foram localizadas fotografias de grande quantia em dinheiro, bem como que, após checagem no sistema de GPS do veículo, inferiu-se que os investigados estiveram nas cidades de Juti e Bodoquena. Assim, considerando a prova da materialidade dos delitos que se investiga, a qual ressai dos documentos acostados pela Autoridade Policial, mormente dos Boletins de Ocorrência inerentes aos furtos, bem como dos indícios suficientes da autoria, a prisão preventiva se faz necessária à garantia da ordem, pública, em razão da insegurança causada à população daquelas cidades e aos vultosos prejuízos provocados à instituição vitimada.

O fato de os réus possuírem equipamentos de tecnologia avançada ao cometimento, em tese, dos delitos, demonstrando organização e contumácia na respectiva prática.

O Poder Judiciário salientou, também, que a prisão é imprescindível à aplicação futura da lei penal, bem como à conveniência da instrução criminal, diante do risco concreto de fuga que demonstram, já que foram presos em outro Estado da Federação.

Sendo assim, havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a concessão da prisão domiciliar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Neste sentido foi  indeferido a liminar.

Dupla acusada de furto a banco

Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros - GARRAS prendeu dois homens que participaram do furto ao posto de atendimento do banco Bradesco de Bodoquena, no dia 7 de junho. Tiago Coelho Soares e Francisco Gilson Menezes Silva  foram abordados 2 dias após o furto na cidade de Floriano, no Piauí, pela equipe da Polícia Rodoviária Federal e foram transferidos para Campo Grande nesta quinta-feira (8).

Durante a investigação ficou comprovado que os criminosos utilizam uma micra câmera instalada no caixa eletrônico e, com a coleta da senha para abertura do caixa pelo gerente, eles retiram a câmera e fazem a leituras das senhas, sendo a mesma utilizada para abertura do terminal e retirada dos compartimentos de cédulas.

Na ocasião do furto de Bodoquena foi subtraída a quantia de R$ 142 mil reais.

A Polícia Civil suspeita que eles estejam envolvidos em outros crimes no Mato Grosso do Sul e em outras unidades da federação, pois ocorrências similares foram identificadas em 2017, nas cidades de Nioaque, Douradina e Juti

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