Velar os entes queridos neste momento, somente cinco pessoas por sala, é o que recomenda o decreto nº 55 assinado pelo prefeito Angelo Guerreiro e publicado na última nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul.
A suspensão ocorre em virtude das recomendações do Comitê de Enfrentamento do coronavírus-Covid- 19.
“Indica a restrição de limite máximo de cinco pessoas por salas de velório e a proibição de aglomerações de visitantes em suas áreas internas e externas”, diz o trecho do decreto.