A chama da “Feirinha da Madrugada do Brás” que teve sua última realização em Três Lagoas no mês de março, na quadra da Associação Nipo Brasileira, pode estar com os dias contados na cidade. É que os vereadores aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (1/8) Projeto de Lei de autoria do vereador Jorge Martinho (PSD) que dificulta a realização desse tipo de comércio no município, por conta da série de obrigações que passa a exigir. A iniciativa da proposta surgiu a partir dos protestos por parte de comerciantes locais que se dizem prejudicados pelos ambulantes de outras localidades.
Na verdade, o que foi aprovado, pela unanimidade dos vereadores, é o acréscimo do artigo 102-A ao Código de Postura do Município - Lei nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009. Com isso, os ambulantes e comerciantes eventuais não residentes no município, que comercializam produtos diversos, dependerão de licença especial diferenciada e com taxas maiores que as praticadas para ambulantes e comerciantes eventuais residentes em Três Lagoas.
A lei estabelece o limite de quatro feiras por ano no município, não podendo elas ocorrer num período de 30 dias antes do Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A empresa promotora do evento deverá requerer junto à Administração Municipal, Alvarás de Licença individualizado para cada expositor, cumprindo os requisitos estabelecidos de forma regular, sendo que no local deverá obrigatoriamente conter provadores, no caso de comerciantes de roupas e confecções.
Além disso, cada participante da feira deverá nomear um representante legal que será obrigado a permanecer no município pelo período mínimo de sete dias a contar do seu encerramento para promover eventuais trocas de produtos.
OUTRAS EXIGÊNCIAS
Entre outras séries de exigências, o feirante terá de apresentar Certidão Negativa de Débito com o fisco municipal, estadual e federal, do domicílio ou sede da empresa; certificado de regularidade do INSS; relação de funcionários que trabalharão na feira, mesmo que temporários, obedecendo a legislação trabalhista; comprovante de comunicação do evento ao Procon, Agenfa e Ministério do Trabalho e contrato de locação da sede da feira com respectiva negativa de débito municipal.
ATRITO
Em sua justificativa, Martinho argumenta que a presença desses vendedores no mercado informal, cria atrito com os comerciantes locais. “Se não houver ordem, dá margem para o aparecimento de relações conflituosas entre ambulantes e comerciantes do município”, pondera.
Por fim, diz que “toda mercadora comercializada pelos ambulantes vai, de alguma forma, prejudicar o comércio estabelecido na cidade, portanto cabe à fiscalização um posição mais rígida frente à aplicação das normas estabelecidas”.