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Ligação de água e luz em Três Lagoas agora só comprovando a propriedade do imóvel

A fiscalização da efetiva aplicação da Lei, bem como de possíveis penalidades, como multa, fica sob a responsabilidade do Procon.

Hojemais - João Maria Vicente
31/08/15 às 23h31

Aprovada na última sessão ordinária da Câmara, a Lei de nº 66, de 19 de junho de 2015, de autoria do vereador Adão José Alves (PMDB), obriga as prestadoras de serviços de abastecimento de água e energia em Três Lagoas, a exigir do solicitante que comprove a propriedade ou posse do imóvel onde será prestado o serviço.

Para o caso de imóvel de domínio publico, deverá ser solicitado do requerente que apresente anuência do Poder Público. Já no caso de pessoa jurídica, a escritura do imóvel, ou contrato de compra e venda ou de locação, necessariamente deverá estar em nome do seu representante legal.

De acordo com o vereador Adão, a iniciativa de criar a Lei foi devido às inúmeras reclamações e após uma análise acurada da real situação. “De fato, restou constatada uma lacuna prejudicial no procedimento para solicitação de serviços de ligação de energia elétrica e de água realizados no Município, no que tange a personalidade do solicitante”, esclarece.

O principal objetivo, segundo ele, é resguardar maior segurança aos proprietários de imóveis, aos locatários, a qualquer terceiro interessado e principalmente para o Município e seus respectivos munícipes, é a presente para que as empresas competentes e responsáveis pela prestação dos serviços, após uma possível aprovação e sanção desta legislação, passem a exigir a documentação a rigor do que esta preceitua.

PENALIDADES

A fiscalização da efetiva aplicação da Lei, bem como de possíveis penalidades, como multa, fica sob a responsabilidade do Procon.

Em seu artigo 5º, a Lei prevê advertência por escrito à empresa responsável, se após a entrada em vigor da presente Lei, houver o seu descumprimento,  oportunidade em que será informado sobre a necessidade de adequação do prazo máximo de 15 dias, e da possibilidade de aplicação de multa se o prazo transcorrer sem as providencias devidas. No caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no correspondente a 100 UFIM’s.

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