A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O objetivo é compensar os municípios-sedes de usinas hidrelétricas, como Três Lagoas, que teriam perdido receita com a queda do preço da energia ocasionada pela Lei 12.783, de 2013. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores.
A Hidrelétrica Jupiá (Souza Dias) localiza-se na divisa de entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e no contrato de concessão firmado, há uma definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que muda o domicílio fiscal para Três Lagoas, que passará a receber a arrecadação de impostos a partir de julho, quando o grupo chinês assume as duas usinas.
O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), explica que o coeficiente de participação do município na receita de ICMS depende do valor adicionado apurado no município. “A queda súbita e imprevisível do preço da energia elétrica resultou em expressiva redução do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados nos municípios onde se localizam as usinas hidrelétricas geradoras”, disse.
O projeto estabelece que o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).