Decreto presidencial publicado no último dia 29 no Diário Oficial da União, prorroga o prazo para que as prefeituras possam ter o direito de receber os RAPs (Restos a Pagar).
Com a medida, os municípios têm agora até o dia 31 de dezembro deste ano para desbloquear os Restos a Pagar não processados desde a execução das despesas iniciada até essa data.
A maioria dos RAPs destinados aos municípios é oriunda de emendas parlamentares. Elas são ações incluídas pelos deputados federais e senadores no Orçamento Geral da União para suas bases eleitorais.
Outras origens são as ações do próprio Executivo, por meio de ministérios. A maior parte da totalidade dos RAPs é destinada às obras e equipamentos, ou seja, investimentos.
Do montante do governo federal, R$ 35 bilhões correspondem a recursos destinados aos municípios. A exemplo do que acontece no total do RAP da União, a maior parte está inscrita em RAP não processados que ocorre quando a prefeitura começa a obra, mas precisa parar o projeto por falta de recursos.
Também acontece quando a obra já foi iniciada com recurso próprio municipal e o governo não paga. O montante de RAPs não processados representa R$ 31,5 bilhões ou 90% de tudo que é destinado aos Municípios. Já o restante do recurso, os R$ 3,4 bilhões, são de RAPs processados.
Procedimentos
Os ministérios que possuem saldos dos RAPs não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes à dotações orçamentárias do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) deverão informar até o dia 31 de dezembro de 2015 à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional.
As Pastas devem apresentar as devidas justificativas e a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.
O não cumprimento da exigência vai implicar em bloqueio após a data de encerramento no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) do mês de fevereiro de 2016.
A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente até o dia 31 de janeiro de 2016 sobre a possibilidade de desbloqueio dos RAPs. Também devem prestar informações às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016.