Nas eleições 2020, para prefeito, vice-prefeito e vereadores, além dos recursos do Fundo Partidário, os candidatos poderão receber recursos para suas campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição. Pessoas jurídicas não poderão efetuar doações.
Vaquinha
Outra forma de arrecadação será a partir do dia 15 de maio, quando os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica. Vale lembrar, porém, que a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Gastos
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites de gastos serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Autofinanciamento
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.