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Anvisa esclarece regras do SNCR

Apenas o sistema eletrônico teve prazo ampliado; os novos receituários especiais seguem em vigor

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
21/07/26 às 13h04
Receituários de medicamentos controlados Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.028/2026 promoveu exclusivamente a prorrogação do prazo para implantação das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) , como a emissão e o registro digital de receituários. Com a mudança, esses recursos deverão estar disponíveis até 30 de setembro de 2026 .

O órgão reforça, no entanto, que a medida não altera a validade dos demais dispositivos da RDC nº 1.000/2025 , que permanecem em vigor desde fevereiro deste ano. As normas incluem a atualização das regras estabelecidas nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999 , além da adoção obrigatória dos novos modelos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial .

Segundo a Anvisa , os novos formulários impressos passaram a ser obrigatórios para todos os receituários emitidos a partir de 18 de maio de 2026 .

Com isso, a publicação da RDC nº 1.028/2026 não restabelece os antigos modelos de receituários nem modifica as exigências já vigentes. Permanecem válidas todas as regras relacionadas às Notificações de Receita , às Receitas de Controle Especial e aos demais documentos sujeitos ao controle sanitário especial.

O que muda com a RDC nº 1.028/2026?

A principal alteração é a prorrogação do prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR , que agora deverão estar operacionais até 30 de setembro de 2026 .

O que permanece igual?

A obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos , prevista na RDC nº 1.000/2025 , continua valendo normalmente. Também seguem em vigor todas as demais determinações estabelecidas pela resolução e pelas alterações promovidas nas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999 .

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