O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva , sancionou nesta segunda-feira a Lei nº 15.357/2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados em todo o país.
De acordo com a nova legislação, esses estabelecimentos deverão funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado. As farmácias precisarão contar com estrutura própria para a coleta, armazenamento e controle de medicamentos, incluindo condições adequadas de temperatura e umidade.
A norma teve origem no Projeto de Lei 2.158/23 , de autoria do senador Efraim Filho , e foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal do Brasil . As informações são da Agência Câmara de Notícias .
Entre as disposições da nova lei está a proibição da exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou qualquer área de livre acesso ao público fora do espaço exclusivo da farmácia.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade, garantindo orientação adequada aos consumidores.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação determina medidas adicionais de segurança. A entrega ao consumidor deverá ocorrer somente após o pagamento ou, como alternativa, o produto deverá ser encaminhado ao balcão na caixa em embalagem lacrada e devidamente identificada.
Além disso, a lei permite que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
