O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um benefício oferecido pelo INSS ao segurado que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença ou acidente. Para ter direito, é necessário comprovar essa condição por meio de perícia médica.
A advogada Cris Tavares explica:
“A pessoa assegurada do INSS tem o direito de requerer quando se vê em um momento tão difícil da vida, que é a enfermidade. O primeiro requisito que será verificado é se a pessoa possui a qualidade de segurado, ou seja, se contribui para a previdência, e se tem no mínimo 12 meses de contribuição.”
Em alguns casos, como acidentes ou doenças graves (como neoplasia maligna, AVC agudo ou hepatopatia grave), o benefício pode ser concedido mesmo sem carência mínima.
A perícia médica pode ser feita presencialmente ou, em alguns casos, por meio de análise documental, quando o tempo de espera ultrapassa 30 dias. Em situações de internação ou acamamento, é possível solicitar perícia hospitalar ou domiciliar.
“A perícia é agendada. Caso aconteça algo nesse dia, você tem algumas soluções, podendo pedir o adiamento. Em caso de internação, comunicar o INSS o mais breve possível e requerer que a perícia seja feita no ambiente hospitalar”, reforça a advogada.
No dia da perícia, é essencial apresentar documentos médicos (laudos, exames, receitas) e documentos pessoais com foto. O pedido e o acompanhamento podem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Caso o prazo do benefício termine e o segurado ainda não esteja apto a retornar ao trabalho, é possível solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do auxílio. E, se houver indeferimento, cabe recurso à Junta de Recursos.
“Você também tem o direito de pedir prorrogação do benefício. Caso ele seja negado, pode recorrer, e o INSS vai reavaliar sua situação”, finaliza Cris Tavares.
Fique atento aos prazos e mantenha seus dados atualizados no Meu INSS. Isso garante um processo mais ágil e evita contratempos.
