Compartilhar amor, cuidado e proteção é o objetivo do acolhimento temporário promovido pela Família Acolhedora. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (Lei nº 3.296, de 4 de julho de 2017), instituído pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), busca proporcionar uma melhor experiência a crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família.
Em entrevista ao Hojemais, a orientadora social Aline Chagas Ivae lembra a relevância do acolhimento, que garante o direito à convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes afastados de sua família de origem em virtude de medida protetiva estabelecida pelo Poder Judiciário. “O ECA começou recentemente a priorizar que essas crianças vão para uma família acolhedora, porque o prejuízo de ficar fora desse seio familiar é muito grande para essa criança”, afirma.
Vale lembrar que o acolhimento é temporário, somente até que essa pessoa possa ser restabelecida em sua família de origem. Dessa forma, podem ser acolhidas crianças de todas as idades, desde bebês até os 18 anos. Entretanto, a demanda atual é voltada especialmente para adolescentes e grupos de irmãos. “Estamos tentando fazer com que as pessoas se sensibilizem, pois hoje em dia nossa maior demanda nos acolhimentos são os grupos de irmãos e os adolescentes”, destaca a orientadora.
Quanto aos critérios para o acolhimento, Jose Pace Jr., psicólogo do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, lembra que “o primeiro e principal requisito é o desinteresse em adoção. A pessoa não pode estar inscrita no Sistema Nacional de Adoção (SNA)”. Além disso, todos os requisitos necessários para o acolhimento são:
- Todos os membros da família devem estar de acordo;
- Não responder a processo judicial criminal;
- Nenhum membro da família pode fazer uso de drogas ou uso abusivo de álcool;
- Moradia fixa, dentro dos limites territoriais do município de Três Lagoas/MS, ou território adjacente, há mais de um ano;
- Tamanho do imóvel compatível;
- Ao menos um dos membros da família deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido;
- Ao menos um dos membros da família deve exercer atividade laborativa remunerada ou possuir outro meio de renda.
Após o acolhimento, a equipe continuará a acompanhar a família. De acordo com o psicólogo, “a equipe trabalha com a família que acolhe, semanalmente, com entrevistas, visitas e atendimento”. Dessa forma, a família receberá todo o amparo necessário para fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes que passam por um momento de afastamento da família biológica.
Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (67) 99286-0561, ou procurar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, localizado na Rua Zuleide Perez Tabox, n° 97, Centro - Três Lagoas/MS.
