Cada vez mais comuns no Brasil, os contratos de namoro buscam inibir problemas burocráticos ao final de um relacionamento. O contrato, firmado por um advogado, protege patrimônios de ambas as partes e estabelece regras para o dia a dia do casal.
De acordo com a advogada Thaynara Fernandes, o contrato, que já existe desde 2013, ficou famoso depois da pandemia, quando as pessoas começaram a morar juntas a fim de fugir da união estável. Ao contrário da união estável, o casal que firma um contrato de namoro não tem interesse em constituir família no presente.
Muitos que procuram tal opção desejam fugir da divisão de bens caso o relacionamento chegue ao fim. Entretanto, é possível firmar diversas outras cláusulas acerca de dívidas, animais, habitação, contas, como afirma a advogada, "desde que seja lícito".
A entrevistada lembra também que o contrato pode ser rompido, modificado ou renovado, desde que haja o consentimento de ambas as partes. A opção, que tem feito sucesso entre os casais, é ofertada por advogados, especialmente aqueles especializados em contratos, que podem incluir no documento questões específicas de cada relação.
