De acordo com o artigo 11 da lei 9504/97, “na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral"
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar a sua experiência como utilizador no nosso site. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com nossa Política de Privacidade e Dados.
Faça login para continuar
CONTINUE COM SUA CONTA DO FACEBOOK OU COM SUA CONTA GOOGLE