O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) regulamentou na última terça-feira (22), as regras da propaganda eleitoral destas eleições. Na resolução, os candidatos e coligações tem a direção do que podem e não podem fazer durante a disputa eleitoral.
Conforme o jornal Correio do Estado, os 21 artigos regulamentam as ações relativas à publicidade de campanha de todos aqueles que disputam este pleito. Caso não cumpram tais recomendações, os candidatos poderão sofrer penalidades tais como multas, processos e até prisão.
Assim como nas últimas eleições, a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida das 6h às 22h, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Outra possibilidade nesta eleição, é a realização de comícios, assim como o uso de aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h, se, forem observados os limites impostos pelas normas de postura municipal, devendo o juiz, no exercício do poder da polícia, tomar as devidas providências para fazer cessar a irregularidade. A reportagem é de Tavane Ferraresi.