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Mulheres vítimas de violência terão prioridade em vagas de cursos profissionalizantes em São Paulo

Lei aprovada pela Alesp que cria política de capacitação técnica foi sancionada nesta semana.

Imprensa - Alesp - Matheus Batista
24/02/23 às 10h11
web ilustrativa

O governador do Estado de São Paulo sancionou, na última segunda-feira (20), a lei que concede prioridade em vagas de cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos para mulheres vítimas de violência doméstica.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2022 e de autoria conjunta dos deputados Marcio Nakashima (PDT) e Professor Kenny (PP), cria também a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional, voltada para vítimas de violência familiar.

De acordo com a Lei 17.637/23 , as mulheres vítimas de violência em medida protetiva terão preferência nas vagas de cursos profissionalizantes gratuitos oferecidos pelo governo estadual.

Já a política estadual deverá promover a capacitação técnica das mulheres vítimas por meio da disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos voltados exclusivamente para esse grupo. O governo estadual poderá também reservar 10% das vagas de programas de capacitação já existentes em São Paulo.

Para os autores da proposta, a medida é necessária para promover a independência das vítimas da violência familiar. "Muitas dessas mulheres suportam porque não têm condições de se manterem financeiramente. O projeto traz perspectiva para que projetos sociais elaborarem práticas de enfrentamento e ajuda para mulheres em situação de vulnerabilidade".

Os cursos deverão ser ofertados de acordo com o interesse e a habilidade das beneficiadas, além de passar por diagnóstico de uma equipe multidisciplinar. A nova lei estadual visa atender as políticas integradas previstas na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº11.340 de 2006).

A norma prevê ainda que será dever do Executivo a promoção de campanhas de divulgação dos cursos oferecidos às vítimas de violência, bem como da importância da denúncia das agressões.

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