Cotidiano

Decreto de calamidade não justifica contrato emergencial para gestão do pronto-socorro de Birigui

TCE-SP entende que decreto restringiu-se à contratação de serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19 e apontou graves falhas no processo emergencial de escolha da BHCL para gestão do pronto-socorro municipal

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/04/22 às 18h01

O Hojemais Araçatuba teve acesso ao voto do conselheiro Robson Marinho, do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que decidiu pela irregularidade da dispensa de licitação do contrato de gestão emergencial da Prefeitura de Birigui com a BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange), assinado em agosto do ano passado ao valor de quase R$ 7 milhões.

Ele foi seguido pelos demais conselheiros, que também rejeitaram três termos aditivos ao contrato, em sessão realizada pela Segunda Câmara do tribunal, na terça-feira (27).

O contrato analisado já havia sido alvo de uma CP (Comissão Processante) na Câmara de Birigui, que pediu a cassação do prefeito Leandro Maffeis (PSDB), mas não obteve os votos necessários. Ele também resultou na instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público, o qual está tramitando.

Caso

Conforme já foi publicado pelo Hojemais Araçatuba , no final de janeiro do ano passado, menos de um mês após assumir o mandato, Maffeis rompeu o contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui e contratou o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que passou a ser responsável pela contratação apenas dos médicos do pronto-socorro.

O contrato foi assinado sem licitação, levando em consideração o decreto de calamidade pública em função da pandemia. Ele entrou em vigor em fevereiro, válido por seis meses, com término previsto para o início de agosto.

Apesar disso, somente em julho a Prefeitura lançou o chamamento público para a contratação da substituta da Santa Casa de Birigui.

Como as propostas seriam conhecidas apenas em 13 de agosto, após o término do contrato com o Isma, em 22 de julho o prefeito assinou o edital para um chamamento público emergencial, que resultou na contratação também emergencial da BHCL.

Para que isso fosse possível, o Executivo prorrogou por mais seis meses o decreto de calamidade pública no município.

Voto

Ao votar pela irregularidade do contrato, o conselheiro considerou que o decreto municipal declarando estado de calamidade pública em Birigui não justifica a dispensa de convocação pública para o contrato.

“A dispensa de licitação prevista em seus termos restringiu-se à contratação de serviços e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia do covid-19, o que certamente não engloba a outorga de toda a gestão do pronto-socorro municipal”, cita no voto.

Ele relatou ainda que foram encontradas graves falhas no processo de escolha da entidade vencedora, o que evidencia que não houve atendimento aos princípios da publicidade, transparência e isonomia.

E-mail

O conselheiro argumentou que envio de e-mail de convocação para participação no chamamento público não atende ao conceito de convocação pública, por não possibilitar a impugnação do edital por qualquer cidadão e não permitir a verificação da confirmação do efetivo recebimento pelas interessadas.

Citou ainda que as mensagens foram enviadas individualmente para as entidades em dias diferentes, em afronta ao caráter isonômico do certame, oferecendo vantagem à vencedora. "Ressalto que a candidata que teve um dia a mais para elaborar a proposta foi a vencedora, sendo a única a manifestar interesse”, consta no voto.

Marinho apontou ainda que o prazo entre a comunicação das instituições e a apresentação das propostas financeiras foi insuficiente para um planejamento adequado das ações, considerando a complexidade do objeto contratado, o que certamente inibiu a participação de outras interessadas.

Além disso, considerou que o fato de somente as Organizações Sociais já qualificadas no município terem sido convocadas restringiu a participação de possíveis interessadas ainda não qualificadas.

Ineficiência

O conselheiro também rejeitou a justificativa da Prefeitura de que a contratação emergencial era necessária devido ao encerramento dos contratos vigentes e tinha como finalidade de evitar a paralisação dos serviços.

Ele levou em consideração que a contratação das empresas terceirizadas para prestar serviços no pronto-socorro ocorreram em janeiro e o chamamento público para contratação de Organização Social foi lançado apenas em julho, sem qualquer justificativa para o lapso de tempo para início do certame.

“Conclui-se, portanto, que a dita situação emergencial decorreu diretamente da ineficiência da Administração em promover o chamamento público em tempo hábil de garantir a continuidade dos serviços essenciais”, cita.

Publicidade

Marinho não acatou a alegação do Executivo de que houve a publicação do edital no Diário Oficial do Município, levando em consideração que tal publicação ocorreu apenas em 4 de agosto, data posterior à entrega das propostas.

No mesmo dia foi publicada a própria autorização para celebração do contrato de gestão com a vencedora do processo seletivo, não tendo, portanto, a publicação atingido os fins esperados.

Valores

Com relação aos valores, o conselheiro apontou que houve falha grave relativa ao detalhamento de custos do ajuste. Segundo o que foi informado, o município argumentou que era impossível estimar a quantidade de atendimentos para cálculo do valor, pois o pronto-socorro trabalha com atendimento a demanda espontânea.

Por isso, foi fixado o valor orçado com base em estudo de viabilidade financeira prévia, baseado na série histórica dos últimos meses, bem como nos valores praticados pelos atuais prestadores de serviços.

“Sem a discriminação dos valores unitários de cada uma das atividades a serem realizadas, aliada às estimativas quantitativas de cada procedimento, que tenha servido de base à estipulação dos custos, torna-se inviável a verificação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e, consequentemente, qualquer avaliação acerca da vantagem econômica do ajuste”, consta no voto.

O conselheiro considerou que o agrupamento de diversas ações/atividades de saúde, como se fosse pacote único, não confere a necessária transparência para o controle e monitoramento das ações e prejudica a análise futura da prestação de contas.

Por fim, com relação aos termos aditivos, Marinho citou que eles restaram contaminados, por isso também foram rejeitados. "É consolidado no âmbito desta Corte o entendimento de que os atos acessórios vinculam-se à matéria principal, cujo juízo desfavorável produz um efeito reflexo em todos os atos decorrentes da relação contratual”.

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