Economia

Acordo define reajuste salarial para os trabalhadores no comércio

Como a data-base é 1º de setembro, o percentual é retroativo e diferenças devem ser paga nos salários de novembro

Da Redação - Hojemais Araçatuba
28/11/25 às 10h48
Presidentes do Sincomerciários e do Sincomércio assinaram a CCT (Foto: Divulgação)

O Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio) de Araçatuba (SP) assinaram a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que garante reajuste de 6% nos salários da categoria.

Como a data-base é 1º de setembro, o percentual é retroativo e deve beneficiar os trabalhadores no comércio de Araçatuba e de Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Santo Antônio do Aracanguá, Sud Mennucci e Suzanápolis.

O Sincomerciários informa que o reajuste é válido para trabalhadores do comércio varejista de rua e do calçadão, das lojas dos shoppings e dos supermercados.

Diferenças

As diferenças salariais dos meses de setembro e outubro, e outras verbas relacionadas a férias, diárias por trabalho aos domingos e feriados, bem como abono pelo Dia do Comerciário, deverão ser quitadas junto com o salário de novembro, a ser pago no quinto dia útil de dezembro, a título de “abono indenizatório”.

As empresas que optaram por adiantar o reajuste salarial devem fazer a compensação também no salário a ser pago no quinto dia útil de dezembro. Os demitidos depois de 1º de setembro deste ano, têm direito às diferenças, que devem ser pagas no prazo de 30 dias, a contar de 27 de novembro, data da assinatura da CCT.

Outros benefícios

Ainda de acordo com o Sincomerciários, além do reajuste de salário, a CCT garante à categoria benefícios pelo trabalho em datas especiais e feriados, além de direitos sociais. Em nota, o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, reforça que a CCT tem força de lei, cabendo punição à parte que descumpri-la.

Com a aplicação dos 6%, os salários normativos da categoria passaram a ser R$ 1.609,00 (office boy e empacotador), R$ 1.895,00 (faxineiro e copeiro), R$ 2.145,00 (empregado em geral), R$ 2.307,00 (operador de caixa) e R$ 2.519,00 (garantia do comissionista).

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