Economia

Comércio de rua de Araçatuba abrirá em seis feriados ao longo do ano

Conforme acordo entre sindicatos patronal e dos trabalhadores, atendimento ao público nas datas será as 9h às 15h

Da redação* - Hojemais Araçatuba
11/02/20 às 11h45

O comércio de rua e as lojas do Calçadão de Araçatuba (SP) terão atendimento em horário especial em seis dos 13 feriados entre fevereiro e dezembro deste ano. O funcionamento de lojas e supermercados da cidade em feriados é definido em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) pelos sindicatos patronal e dos trabalhadores.

Conforme acordo celebrado, o atendimento ao público nos feriados será as 9h às 15h. Esse horário será aplicado às seguintes datas: Tiradentes (21 de abril), Revolução Constitucionalista (9 de julho), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Consciência Negra (20 de novembro) e aniversário de Araçatuba (2 de dezembro). Os supermercados abrirão em todos os feriados, exceto no 1º de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), Natal e Ano-Novo. As lojas dos shoppings seguem outro calendário.

O horário de funcionamento das lojas em datas especiais (Dias das Mães, Namorados, Pais, Crianças), assim como na Semana do Consumidor e final de ano também, também consta da convenção coletiva.

Depois que a CCT é pactuada, a Prefeitura é notificada para que publique decreto municipal que autoriza as lojas a abrirem nos dias e horários definidos pelas entidades sindicais, o que aconteceu no último sábado.  

Escolha

São os comerciantes que escolhem os feriados que querem trabalhar. Entretanto, o presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, afirma que não abre mão de folgas no 1º de Maio, Natal e Ano-Novo. “Entendemos a situação delicada da economia nacional e procuramos colaborar para a preservação de empregos, mas não abrimos mão destas três datas. Não negociamos estes feriados”, afirma o sindicalista.

E ressalta que é preciso uma compensação pelo trabalho nos feriados. A mesma CCT determina os direitos e deveres dos comerciários e dos comerciantes em dias e horários alternativos.

Nos feriados trabalhados, os empregados têm direito à alimentação fornecida pela empresa, diária paga em dinheiro no fim do expediente e folga compensatória, entre outros benefícios, sem prejuízo dos salários.

Gener Silva (e) e José Carlos dos Santos, sindicalistas responsáveis pela convenção coletiva (Foto: Divulgação)
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