Ameaças
Mesmo com ameaças do réu, os abusos chegaram ao conhecimento das autoridades e o pastor acabou sendo preso e processado.
Em sua decisão, a juíza julgou que é indubitável, diante do conjunto probatório, que o acusado praticou atos libidinosos mediante fraude.
A magistrada ressalta ainda que, embora inexista testemunha presencial dos fatos, pois se trata de crime praticado às escondidas, a palavra das vítimas é suficiente.
“É inconteste que os fatos aqui relatados não poderiam ser fruto de mera imaginação infantil”, escreveu ela.
“As minúcias tecidas pelas vítimas acerca do ocorrido, tanto em juízo quanto em sede policial, apresentam peculiaridades que somente quem foi submetido a situações dessa natureza seria capaz de relatar".
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade. Comunicação Social TJSP
