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Prefeitura de Penápolis lança programa para recuperação de tributos

Contribuintes em atraso podem aproveitar desconto de 100% em juros e multas

Da Redação - Hojemais Araçatuba
21/06/21 às 17h32

Contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de Penápolis (SP) ou com o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) podem aproveitar descontos de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. 

O Programa de Recuperação de Tributos prossegue até 31 de agosto e os interessados podem obter uma simulação de valores do Serviço de Rendas e Tributos, no Paço Municipal. 

O desconto é válido para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). A iniciativa tem objetivo de dar oportunidade aos contribuintes em débito com o fisco municipal de colocar a situação em dia e reduzir a inadimplência. 

Como fazer

Para aproveitar as vantagens oferecidas pelo programa o contribuinte precisa procurar o Serviço Municipal de Rendas, localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Por conta da pandemia de covid-19, a entrada na Prefeitura é feita de forma controlada. É obrigatório o uso de máscara.

Em relação a débitos com o Daep, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento ao Cliente, localizada na Avenida Adelino Peters, 217 – Jardim São Vicente. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Benefícios

Quem aderir ao programa terá 100% de desconto de juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Os benefícios são válidos para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), multas, tarifas de água e esgoto, taxa de coleta de lixo e demais serviços lançados na fatura de água e esgoto. 

Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios. 

O contribuinte que já tem parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes também pode aproveitar o Programa. Os parcelamentos já praticados continuarão a existir normalmente para quem não optar por este regime especial de pagamento em parcela única. Neste caso, não há obtenção dos benefícios da referida lei.

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