A Justiça de Araçatuba (SP) condenou a 29 anos e 2 meses de prisão, Fábio Napoleão da Silva Cícero, denunciado por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. Ele está preso.
O crime aconteceu em abril de 2018, tendo como vítima o desempregado Roberto Rodrigues Pereira, 59 anos, que foi assassinado dentro da casa dele a facadas.
Segundo a denúncia, entre os objetos roubados, estava o celular da vítima, que foi rastreado, possibilitando que o autor fosse identificado e preso.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Araçatuba, Emerson Sumariva Júnior, que não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 5 de abril de 2018, na residência da vítima, que fica na rua Afonso Pena, na Vila Mendonça.
Crime
Pereira foi encontrado por uma prima dele, com um corte no pescoço. Ele encontrou a casa dele com o portão semiaberto e a porta estava fechada.
Como tinha a chave, entrou no imóvel e viu o tio, já sem vida. Mesmo assim, ela chamou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que confirmou a morte no local.
O imóvel foi periciado e constatado que a janela de um dos quartos estava aberta. Pereira tinha sido visto na tarde anterior e foi constatado o roubo do celular e de um notebook.
Celular
A investigação foi realizada pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais), sob o comando do delegado Paulo Natal. Ele relatou à Justiça que rastreando o celular da vítima, chegou à pessoa que comprou o aparelho.
Essa pessoa indicou quem teria vendido o celular a ela, a qual reconheceu o réu como sendo que o repassou para ele. Pereira foi localizado e entrou em contradições nos depoimentos.
Ele alegou que havia estado em Araçatuba à procura de um amigo para tratar de um emprego em uma usina, porém, esse suposto amigo negou ter estado com o réu.
Além disso, a mulher do acusado confirmou que naquele dia, o marido dela chegou em casa com os objetos roubados.
Ela contou que além do celular, Pereira também chegou em casa com uma mochila com um notebook, um caixa de som portátil e um perfume importado.
Ele a presenteou com o celular, mas uma semana depois, o pediu de volta, alegando que o havia vendido.
Ainda assim, o condenado negou o roubo, alegando ter comprado os objetos de um desconhecido na rodoviária.
Condenação
Ao proferir a sentença, Sumariva Júnior considerou não haver dúvidas de que o réu estava na posse dos objetos roubados da vítima logo após os fatos, fato este que o próprio não negou.
"O esclarecedor depoimento do delegado de polícia que presidiu as investigações, somado ao robusto conjunto probatório, não deixam dúvidas acerca da autoria delitiva", consta na decisão.
Reincidente
Ao definir a pena, o juiz levou em consideração o fato de o réu ser reincidente, apesar não ter antecedentes criminais. "... mostrou índole perversa e violência desmedida ao matar a vítima com vários golpes de faca", citou.
A pena-base foi estipulada em 25 anos de prisão, a qual foi aumentada em um sexto pela reincidência, chegando aos 29 anos e 2 meses.
"O réu praticou gravíssimo crime, hediondo, causador de repúdio social. Assim e também em razão da pena imposta, fixo o regime fechado para início do cumprimento da pena".
O juiz não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.