O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mandou prender o empresário Cleidson Augusto Cruz, condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por homicídio e lesão corporal dolosa.
Ele conduzia a Mercedes que bateu na traseira de um GM Astra na rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Araçatuba (SP), na noite de 15 de abril de 2012. O carro das vítimas foi lançado na rua Anhanguera, que é paralela à rodovia, e capotou.
Michele Modesto dos Reis Rocha, 22 anos, morreu no local, e a filha dela, Isadhora dos Reis Rocha, de 5 meses, chegou a ser internada. Ela morreu no início da tarde seguinte, na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal da Santa Casa local.
O marido de Michele e pai de Isadhora, que conduzia o carro, também ficou ferido. A decisão é de maio, quando doi determinada a expedição do mandado de prisão.
Entretanto, a defesa do réu afirma que recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que cassou o mandado de prisão, que chegou a ser expedido. O argumento foi de que ainda há possibilidade recurso em segunda instância, o qual já foi apresentado.
Nele, é novamente pedida a absolvição do réu ou a manutenção da sentença em primeira instância.
Condenação
Segundo o TJ-SP, o empresário foi condenado em primeira instância a 3 anos de detenção e suspensão da habilitação também por 3 anos.
A sentença da 2ª Vara Criminal, que é de 30 de junho de 2017, converteu a detenção pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A defesa recorreu, alegando que o empresário foi julgado à revelia, pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena e o afastamento da pena alternativa de limitação de final de semana.
O argumento é de que o réu trabalha com agronegócio e precisa constantemente viajar a trabalho para outras regiões.
Já o Ministério Público pediu o aumento da pena-base, sob argumento de que o réu conduzia o carro dele em estado de embriaguez e em velocidade excessiva.
Também pediu a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena privativa e o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e foi atendido em todos os pedidos.
Prisão
O TJ-SP considerou que Cleidson, embora não localizado no endereço informado por ele, compareceu espontaneamente na audiência de instrução em primeira instância.
Porém, durante o processo ele mudou de endereço sem informar à Justiça e não foi localizado, por isso, foi bem decretada a revelia, não havendo cerceamento de defesa.
Ao acatar o pedido do Ministério Público, o tribunal levou em consideração que ficou comprovado que ele foi o responsável pelas duas mortes e pelos ferimentos sofridos pelo condutor do Astra.
Sem chance
Em depoimento, o condutor do Astra relatou que seguia com a família para Valparaíso, onde residiam, quando sentiu uma forte pancada na parte traseira do automóvel e não viu mais nada, “apenas via tudo rodar”.
Ele ainda tentou controlar o veículo, mas acabou perdendo a consciência, retomando-a somente quando o carro estava capotado.
Dias depois ele soube que outro carro havia sido envolvido no acidente. É que após ser atingido, o Astra bateu em um Ford Corcel, que foi arremessado para o canteiro central entre as duas pistas e também capotou.
O carro do empresário ficou em um barranco à beira da rua Anhanguera.
Embriaguez
Um dos policiais que atendeu a ocorrência relatou que o réu era o único que aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica, exalando forte odor etílico.
Disse ainda que foi difícil compreender a versão dele, que tinha voz pastosa, gesticulava muito e estava exaltado.
Inicialmente ele concordou em soprar o bafômetro, mas ao chegar na viatura, recusou. Na versão dele, a vítima provocou a colisão ao sair para fazer uma ultrapassagem na faixa da esquerda, entrando na frente do carro dele.
O réu não teve sangue tirado para exame de dosagem alcoólica, mas o médico que realizou exame clínico, na Santa Casa, concluiu “por um estado de embriaguez”.
Velocidade
Sobre o excesso de velocidade, apesar de laudo não apontar velocidade exata dos veículos no momento da colisão, o tribunal entendeu que a responsabilidade do réu ficou comprovada pelos demais elementos analisados, especialmente nos danos nos veículos envolvidos, o que evidencia que o empresário dirigia em velocidade excessiva.
Ao decidir pelo aumento da pena, o TJ-SP considerou que a pena do homicídio culposo foi fixada no mínimo legal e precisa ser aumentada, pois o réu conduzia o automóvel em estado de embriaguez e o fez em velocidade acima da permitida, “conforme comprovado pela robusta prova oral e pericial”.
Já sobre a suspensão da habilitação, que em primeira instância foi definida em 3 anos, o tribunal entendeu que devem ser adotados os mesmos critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade, definindo essa suspensão pelo prazo de 4 meses e 24 dias.