A Vara da Infância e da Juventude de Araçatuba (SP) deu prazo de 180 dias para a Prefeitura local implantar uma Unidade de Atendimento Infantojuvenil para acolhimento. No mesmo prazo, a Fazenda Pública do Estado terá que implantar 12 leitos hospitalares em saúde mental infantojuvenis.
A decisão é do juiz Adeilson Ferreira Negri, que nos dois casos, estipulou multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Cabe recurso.
A sentença é referente a ação movida no final de maio pela Promotoria de Infância e da Juventude, por meio do promotor de Justiça Joel Furlan.
Ele explica que um inquérito foi instaurado devido a inúmeras situações envolvendo crianças e adolescentes com problemas de surtos psicóticos, decorrentes do uso de drogas ou de doença mental.
Durante a investigação, foi constatado que o Caps-i (Centro de Atenção Psicossocial Infantil) possui demanda reprimida. Apesar de possuir uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil, o atendimento é apenas ambulatorial, sem internação.
A Promotoria da Infância e da Juventude constatou ainda, que a Santa Casa de Araçatuba não possui leito hospitalar em saúde mental para atendimentos de surtos psicóticos.
Reconheceu
Consta na ação que, ao ser provocada por meio de ofício, a Secretaria Municipal de Saúde reconheceu que não existe o serviço de acolhimento infantojuvenil, admitindo o problema.
Porém, apontou justificativas e listou quais são os atendimentos prestados a cada paciente constante da lista de posse do Ministério Público.
A DRS-II (Diretoria Regional de Saúde) de Araçatuba também foi consultada e reconheceu a ausência de leitos hospitalares que deveriam existir na Santa Casa. Assim como a Prefeitura, apresentou informações sobre os pacientes indicados.
Santa Casa
Segundo o departamento, caberia à Santa Casa oferecer 12 leitos de saúde mental e houve várias tentativas de implantação do serviço, mas sem sucesso.
Segundo Furlan, o mais grave foi que a DRS-II informou que a rede “está à mercê do entendimento e decisão da Santa Casa de Araçatuba”.
Citou ainda que “caso esses leitos não sejam implantados no local, a Raps (Rede de Atenção Psicossocial) da CIR (Regiões de Saúde) Central não terá referenciamento para internação, além do já existente, que é o Hospital Espírita João Marchesi, de Penápolis, que só recebe adultos.
Em resposta a ofício do Ministério Público, a Santa Casa argumentou que não tem como ofertar leitos hospitalares psiquiátricos para crianças e adolescentes.
A justificativa do hospital é que o atendimento aos pacientes da saúde mental destoa da sua capacidade física e de especialidades, pois falta profissionais da área em seu corpo clínico.
Grave
Para o promotor, o quadro mostra a grave situação da saúde mental na área da Infância e Juventude de Araçatuba. "Se de um lado o município não dispõe de Unidade de Acolhimento junto ao Caps-i, de outro, a DRS-II e a Santa Casa, que são os representantes do Estado, não disponibilizam leitos para a finalidade indicada. Não são serviços cumulativos, mas distintos e complementares”, cita Furlan na ação.
Segundo ele, documentos de casos concretos que chegam até à Promotoria de Justiça, fora os que são desconhecidos, apontam que pacientes acabam ficando na clandestinidade, sem tratamento, totalmente em risco.
“A equipe técnica do Ministério Público realizou minucioso estudo, onde aponta as falhas do município e do Estado, incluindo a Santa Casa, indicando, tecnicamente, tudo o que precisa ser feito. Há omissão do município e do Estado (incluindo a Santa Casa como prestadora dos serviços). Resta, então, ao Poder Judiciário determinar que o serviço público seja regularizado e que funcione, uma vez que há crianças em risco”, cita ação.
Obrigação
Ao proferir a sentença, o juiz citou que não há argumento suficientemente forte a permitir ao Estado, na pessoa dos réus, fugir da obrigação de providenciar a implantação de Unidade de Acolhimento Infantojuvenil e dos leitos hospitalares para atender as crianças e adolescentes de Araçatuba que apresentem demandas ligadas à saúde mental ou decorrentes de álcool e drogas ilícitas.
“Estamos, portanto, diante do direito fundamental à saúde de crianças e adolescentes e, nesse campo, a intervenção judicial é permitida quando há a omissão ou abuso do Poder Público”, justifica.
Ele acrescenta que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram situações concretas de casos em que crianças e ou adolescentes necessitaram do serviço público de saúde de internação psiquiátrica ou atendimento especializado e não foram atendidas pela ausência da Unidade de Acolhimento Infantojuvenil.
Entretanto, o magistrado entendeu que com relação à Santa Casa, o processo deve ser extinto, determinando o cumprimento da decisão apenas à Prefeitura e ao Governo do Estado.
Vai recorrer
A Prefeitura informou por meio de nota que tem conhecimento da sentença e recorrerá da decisão.
Já a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi intimada da decisão e assim que isso ocorrer, analisará quais providências serão tomadas.