Justiça

Comerciante acusado de tentar matar a mulher a pauladas é julgado nesta quarta

Também responde por posse irregular de arma de fogo e tráfico, pois tinha entorpecentes e um revólver

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/03/20 às 19h43

O comerciante Michel Vio da Silva, de Araçatuba (SP), vai a Júri Popular nesta quarta-feira (11), denunciado por tentativa de homicídio contra a esposa dele, crime ocorrido em 2015, no bairro Claudionor Cinti.

Além da tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, ele também responde por posse irregular de arma de fogo e por tráfico de drogas, pois na casa dele foram apreendidos entorpecentes e um revólver.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 11 de janeiro de 2015, no bairro Claudionor Cinti, em Araçatuba.

Após quatro meses casados, réu e vítima tiveram uma discussão naquele dia e ela decidiu terminar o relacionamento, retornando para a casa da mãe dela.

Pauladas

Já durante a noite, Silva a encontrou na frente de uma escola e passou a golpeá-la com um pedaço de madeira e a agredi-la com chutes e socos.

Após as agressões, o réu arrastou a mulher para a casa dele, disse que iria matá-la, a jogou ao chão e voltou a espancá-la.

A vítima começou a gritar por socorro, mas devido às agressões perdeu os sentidos e foi colocada por ele debaixo do chuveiro.

Ao retomar a consciência, ela aproveitou um momento de descuido de Silva e fugiu, se escondendo na casa de um desconhecido até a chegada da polícia.

Drogas

Após prestar socorro à vítima, os policiais receberam denúncia de que o réu estaria comercializando entorpecentes, que eram vendidos no comércio dele.

Eles voltaram à residência do comerciante e, na presença de testemunhas, encontraram uma bolsa com 103 porções de cocaína dentro de um freezer.

Prosseguindo as buscas, foi localizado um revólver calibre 38 com numeração raspada e carregado com seis munições intactas. Ele estava no guarda-roupa, junto com outras seis munições intactas.

Silva chegou a ser preso, mas ganhou o direito de responder ao processo em liberdade.

Lesão corporal

A defesa representou pela impronúncia, ou seja, que o réu não fosse a Júri Popular; que o crime fosse desclassificado para lesão corporal; e que o tráfico de drogas fosse desclassificado para posse de entorpecente.

Com relação à posse irregular de arma de fogo, a defesa queria que fosse considerada a confissão do comerciante, com condenação a pena restritiva de direito, como prestação de serviços à comunidade.

Ao decidir que o réu fosse a Júri Popular, a Justiça levou em consideração que na casa havia câmeras de monitoramento que flagraram as agressões.

A sessão está prevista para começar às 9h, no Fórum de Araçatuba.

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